A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, acaba de anunciar o valor do reajuste a
ser aplicado nas tarifas emitidas pela Celesc Distribuição no período de 22 de
agosto de 2020 a 21 de agosto de 2021. O valor do reajuste tarifário de maneira
ordinária ficaria em 15,52% originalmente, em razão de impactos decorres de
itens não gerenciáveis pela Distribuidora, tais como elevação de custos com
encargos setoriais, aquisição de energia, com destaque para a compra de energia
da usina de Itaipu precificada em dólar, e pelos custos com transmissão de
energia.
Cabe destacar, entretanto, que o empréstimo da Conta-Covid proporcionou
amortecimento dos índices de reajuste a serem percebidos nas contas dos
consumidores catarinenses. A Conta-covid foi uma ferramenta disponibilizada
pelo Ministério de Minas e Energia, e a participação da Celesc contribuiu para
reduzir o impacto do reajuste da concessionária em -7,38%. Diante disso, o
efeito médio para os consumidores será de 8,14%,conforme apresentado a
seguir:
-Para os consumidores residenciais, residenciais baixa renda, rurais,
iluminação pública e comércio, atendidos em baixa tensão (Grupo
B), que representam 79% do mercado consumidor na área de concessão da
Empresa, o efeito médio será de 8,42%;
-Para indústrias e unidades comerciais de grande porte (como shopping
centers), atendidos em alta tensão (Grupo A), o efeito médio
será de 7,67%.
Resultado do Reajuste Tarifário Anual 2019 |
|
Efeito médio – Grupo A – Alta Tensão |
7,67% |
Efeito médio – Grupo B – Baixa Tensão |
8,42% |
Efeito médio para consumidor (A + B) |
8,14% |
Os itens que mais impactaram para a composição do valor do reajuste
foram os custos de aquisição de energia, custos de transmissão e os encargos
setoriais. Todos esses itens fazem parte da Parcela A, na qual a distribuidora
não tem gerência.Destaca-se a seguir os principais fatores do aumento
tarifário:
-Encargos Setoriais:
Estes valores são definidos por Leis, onde o principal impacto foi o aumento
nos Custos de Consumo de Combustíveis - CCC, pagos por todos os consumidores do
Brasil por meio da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE;
-Custos
de Transmissão: Estes valores são para as Transmissoras de Energia, onde o
principal impacto foi decorrente de valores indenizatórios recebidos pelas
transmissoras;
-Compra
de Energia: Estes valores são para os Geradores de Energia, onde o principal
impacto foi decorrente da usina de Itaipu, que representa aproximadamente um
quinto da compra de energia da Celesc, que é precificada em dólar – houve
aumento de 42% de aumento no câmbio em relação a 2019.
No gráfico a seguir são apresentados os componentes que influenciaram no
Reajuste Tarifário e o efeito líquido respectivo.Destaca-se que os valores
destinados a atividade da Distribuição, ou seja, que ficam com a Celesc D,
tiveram efeito de apenas 0,54% no reajuste:
Fonte: ANEEL
Evolução da Tarifa - Considerando-se o histórico desde 2010,
a tarifa B1 residencial da Celesc permanece em patamar inferior ao dos dois
principais índices de inflação: IPCA e IGP-M. Enquanto no período o IPCA
apresentou evolução de 62,5% e o IGP-M de 73,3%, a tarifa da Celesc foi
reajustada em 57,26%. Essa relação demonstra que os processos tarifários têm
mantido a proposta de modicidade tarifária e um processo de regulação adequada.
Além disso, destaca-se que a tarifa em 2020 ainda ficará menor que os valores
de 2018, e permanece como uma das menores entre todas as concessionárias do
País.
Abaixo segue o histórico anual, da tarifa residencial convencional, com
o comparativo dos índices inflacionários acima mencionados. Os valores das
barras azuis correspondem a tarifa do B1 residencial em R$/MWh:
Fonte: ANEEL
Parcela Celesc - A tarifa paga pelo consumidor deve cobrir os
custos de geração, transmissão, distribuição, encargos setoriais e impostos. Da
tarifa que passa a ser cobrada do cliente da Celesc, a parcela a ser gerenciada
pela Empresa para ampliação, operação e manutenção do sistema elétrico e
custeio das despesas operacionais será de 14,3% do total.
"Entendemos que a Celesc tem uma finalidade social de distribuir
energia à sociedade catarinense, por isto estamos indo até o limite do que
podemos oferecer aos consumidores durante a pandemia, sem por em risco a
prestação do serviço. No grupo A parcelamos mais de R$ 70 Milhões em faturas
para cerca de 700 clientes, assim como no grupo B já parcelamos mais de 15 mil
consumidores. Ressaltamos, entretanto, que a cada R$ 100,00 pagos pelo
consumidor, menos de R$ 15,00 ficam com a Empresa. O restante somente é
repassado para outros agentes do Setor Elétrico, e justamente estes valores
tiveram o maior aumento neste reajuste”, destaca o presidente Cleicio Poleto
Martins.
No gráfico abaixo, é possível observar a composição da tarifa que passa
a ser paga pelos clientes da Celesc, já com os impostos incidentes, a partir do
próximo dia 22:
Fonte: ANEEL
Saiba Mais
Reajuste Tarifário Anual é um dos mecanismos de atualização
do valor da tarifa paga pelo consumidor de acordo com fórmula prevista no
contrato de concessão. O seu objetivo é restabelecer o equilíbrio
econômico-financeiro da concessionária.
Para aplicação da fórmula de Reajuste são repassadas as variações dos
custos de Parcela A, que
são aqueles em que a distribuidora não tem gestão. Por contrato, são os custos
relacionados a:
-Compra de energia
elétrica para atendimento de seu mercado;
-Valor
da transmissão dessa energia até a área da distribuidora;
-Encargos Setoriais.
No Reajuste, os custos com a atividade de distribuição, que são aqueles
geridos pela Celesc D e definidos como Parcela B, são
corrigidos pelo índice de inflação constante no contrato de concessão (IPCA),
deduzido o Fator X, que é um índice
de eficiência imposto à empresa. Os itens de Parcela B são:
-Os custos
operacionais das distribuidoras;
-Os
custos relacionados aos investimentos (remuneração) por ela realizados para a
melhoria da qualidade;
-Quota
de depreciação de seus ativos (investimento necessário na sua rede de
distribuição para a manutenção do serviço de distribuição).
Esses valores são fixados pela ANEEL na época da Revisão Tarifária
Periódica (última ocorrida em 2016) e são revistos a cada cinco anos. O
objetivo do Fator X é definir
índice de produtividade e eficiência da atividade de distribuição e capturá-los
em favor da modicidade tarifária em cada Reajuste Tarifário Anual.
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