Diversos tribunais regionais eleitorais (TREs)
realizam hoje (18) a diplomação dos candidatos eleitos em 2020. Os
eventos já vêm ocorrendo nas últimas semanas. Seguindo orientação do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), em razão da pandemia de covid-19, neste ano as
cerimônias acontecem de forma virtual ou com restrição ao público.![]()
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Cada Corte ou Junta Eleitoral definiu a data e a forma que melhor se
ajusta à realidade local. Na página do TSE é possível conferir como será a diplomação em
cada estado e seus respectivos canais de divulgação. Em
situações normais, o TSE e os TREs realizam eventos públicos para essa fase do
pleito.
A diplomação encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar
posse no cargo. Todos os candidatos vitoriosos e suplentes, até a terceira
colocação, podem emitir o diploma de forma online diretamente no site do TRE de
cada estado. Na impossibilidade técnica, ele pode ser retirado no cartório
eleitoral da zona do candidato. Nesse caso, o TSE recomenda que o atendimento
seja agendado.
No caso das eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os
eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os
suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Nas eleições municipais,
a competência é das juntas eleitorais, em geral, com a participação dos tribunais
regionais.
De acordo com o Código Eleitoral, no diploma está o nome do candidato, a
indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a
sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do
juiz ou do tribunal.
A expedição dos diplomas ocorre nas 48 horas após o julgamento das contas
do candidato eleito. Segundo o TSE, não é diplomado o eleito do sexo masculino
que não provar quitação com o serviço militar obrigatório, nem o candidato
vitorioso cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda
esteja sob apreciação judicial.
Além disso, enquanto o TSE não decidir sobre eventual Recurso Contra
Expedição de Diploma (RCED), o diplomado poderá exercer o mandato. Esse
recurso, previsto no Artigo 262 do Código Eleitoral, deve ser interposto no
prazo de três dias contados da diplomação.
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