A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site
e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos,
desempregados e MEIs já podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.
Abaixo há perguntas e respostas sobre como irá funcionar o auxílio
emergencial:
Quanto
tempo deverá durar o auxílio?
O governo definiu que o
benefício dura três meses ou até o fim da emergência do coronavírus no país. A
validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade.
Quem
tem direito?
O benefício será pago a trabalhadores
informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Será
preciso se enquadrar em UMA das
condições abaixo:
-ser titular de pessoa jurídica
(Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
-estar inscrito Cadastro Único
(CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de
março;
-cumprir o requisito de renda média
(renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários
mínimos por família) até 20 de março de 2020;
-ser contribuinte individual ou
facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, os beneficiários deverão
cumprir TODOS os requisitos abaixo:
-ter mais de 18 anos de idade e CPF
ativo;
-ter renda mensal de até meio
salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
-ter renda mensal até 3 salários
mínimos (R$ 3.135) por família;
-não ter recebido rendimentos tributáveis
acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais
critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por
todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa
Família.
Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio
emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o
limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.
Como
será o pagamento?
O pagamento será feito por etapas. O
pagamento do auxílio de três parcelas de R$ 600 a trabalhadores informais deve
começar na quinta-feira (9).
Os primeiros a receber deverão ser pessoas que estão no Cadastro Único
do governo federal mas não recebem Bolsa Família, e que têm conta no Banco do
Brasil ou poupança na Caixa.
Não
consegui baixar o aplicativo. Posso fazer o cadastro de outro modo?
Sim. É possível fazer registro em agências
da Caixa ou lotéricas. O governo esclarece, no entanto, que cadastro
presencial será uma exceção, apenas em último caso.
Não
tenho conta em banco. Como vou receber?
Será realizada a abertura de uma conta
digital. A conta digital a ser aberta será do tipo poupança. Essa conta,
gratuita, poderá ser movimentada por meio do aplicativo Caixa TEM
Clique aqui para baixar
o aplicativo Caixa TEM para celulares Android.
Recebo
Bolsa Família. O que eu preciso fazer para receber o auxílio emergencial?
Quem já recebe o Bolsa Família não
precisa se cadastrar para receber o benefício. Os trabalhadores que se
enquadrarem nas regras receberão o auxílio individual pelo mesmo meio em que
recebem o Bolsa Família.
Recebo
Bolsa Família. Posso receber os dois benefícios?
Não. Porém, caso o auxílio
emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família,
o pagamento do programa social será substituído pelo auxílio. Por
exemplo: se uma pessoa recebe R$ 350 do Bolsa Família, ela passará a receber o
auxílio de R$ 600 em substituição. Não é necessário pedir a alteração do
benefício, isso será feito automaticamente.
Recebo
seguro-desemprego. Posso pedir o auxílio emergencial?
Não. O auxílio não será dado a quem recebe
benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro
programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
Estou
no Cadastro Único mas não recebo o Bolsa Família. Como eu recebo o benefício?
O recebimento do Bolsa Família não
é condição para receber o auxílio emergencial. O CadÚnico só vai
auxiliar na verificação da renda de quem está inscrito. Nesse caso, quem já
está inscrito no Cadastro Único receberá o pagamento automaticamente.
Não
sei se estou no Cadastro Único. O que eu faço?
Você pode saber se está inscrito no CadÚnico de três maneiras: pelo site
do Ministério da Cidadania, pelo aplicativo Meu CadÚnico e pelo telefone.
A consulta pelo site pode ser
feita clicando aqui. Ao
acessar este link, o trabalhador encontrará um formulário. Neste formulário, é
preciso preencher o nome completo, data de nascimento, o nome da mãe e
selecionar o estado e o município onde que você mora.
Após preencher, é só clicar em "Emitir" e, assim, saber se o
seu nome está ou não inscrito no CadÚnico.
Já o aplicativo Meu CadÚnico pode
ser acessado clicando aqui e
está disponível para Android e IOS. Ao baixar, é preciso inserir as mesmas
informações solicitadas pelo site: nome completo, data de nascimento, nome da
mãe e estado.
A consulta por telefone pode ser
feita neste número 0800 707 2003. Ao
ligar, você deve selecionar a opção 5.
Os horários de atendimento são das 07h às 19h de segunda a sexta-feira e
das 10h às 16h nos finais de semana e feriados nacionais e durante o Calendário
de Pagamento do Bolsa Família.
É
preciso estar inscrito no CadÚnico para receber o auxílio?
Não. O trabalhador que se enquadrar nos critérios de renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para
receber o benefício. Quem estava inscrito, contudo, receberá o
benefício na frente pela facilidade de verificar os requisitos.
Para quem não está no CadÚnico, a verificação será feita por meio de
autodeclaração no aplicativo ou site lançado pela Caixa nesta terça-feira (7).
A Caixa estima que os recursos serão liberados em até cinco dias úteis após o
cadastro.
Tenho
conta em outro banco que não a Caixa ou BB. Posso receber por lá?
Sim. É possível receber em uma conta já
vinculada ao CPF do beneficiário. No momento do cadastro, será
necessário informar os dados da conta bancária.
Mas atenção: o prazo de pagamento vai ser diferente. Os primeiros
pagamentos serão feitos para os clientes com conta no Banco do Brasil e conta
poupança da Caixa.
Estou
negativo na conta. Posso receber por lá mesmo assim?
Sim. Mas ainda não está claro se
os recursos do auxílio vão ficar bloqueados ou se serão utilizados para quitar
débitos já existentes. Até a publicação desta reportagem, o Ministério
da Economia e o Banco Central informaram que estão trabalhando para que não
haja descontos sobre o valor depositado pelo governo, mas ainda não há uma
resposta definitiva.
A Febraban informou que "os recursos poderão ser movimentados"
sem que haja "risco de que sejam realizados débitos indevidos sobre o
valor do auxílio emergencial."
Por
que não vai ser possível sacar já o dinheiro depositado na conta digital?
Para evitar grande aglomeração de pessoas em agências da Caixa e em
lotéricas. Porém, tendo esse dinheiro na conta digital, já será possível
realizar transferências bancárias e pagamentos.
Como
eu acesso a conta digital onde o dinheiro vai ser depositado?
O acesso à conta é feito pelo aplicativo
CAIXA Tem, que pode ser baixado na loja de aplicativos dos smartphones
neste link.
Como
posso usar a conta digital?
A conta é do tipo poupança e está isenta
de cobrança de tarifas de manutenção. Ela também permite ao menos uma
transferência eletrônica por mês, sem custos, para conta bancária em qualquer
outro banco.
Quando
o dinheiro será depositado?
Há diferentes datas. Confira
abaixo:
Primeira parcela
Quem está no Cadastro Único, não
recebe Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa
Econômica Federal recebe a primeira parcela nesta
quinta-feira (9);
Quem está no Cadastro Único, não
recebe Bolsa Família e não têm conta nesses bancos: na terça-feira da semana
que vem (14 de abril);
Quem não está no Cadastro Único: em
5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial;
Quem recebe Bolsa Família: últimos
10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa
Segunda parcela
Quem está no Cadastro Único, não
recebe Bolsa Família, além dos trabalhadores informais inscritos no programa de
auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril
Quem recebe Bolsa Família: últimos
10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa
Terceira parcela
Quem está no Cadastro Único, não
recebe Bolsa Família, além dos trabalhadores informais inscritos no programa de
auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;
Quem recebe Bolsa Família: últimos
10 dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa
Preciso
ter CPF para receber?
Sim, é preciso ser maior de 18 anos e ter o CPF ativo.
O
sistema diz que meu CPF está irregular. Como eu faço para regularizar?
Primeiro, é importante conferir sua situação no site da Receita Federal
para entender se está tudo em ordem. A consulta pública de situação do CPF pode
ser feita clicando aqui.
As irregularidades possíveis são:
Pendente de regularização: o contribuinte deixou de entregar alguma
Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos.
Suspensa: o cadastro do contribuinte está incorreto ou
incompleto.
Cancelada: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em
virtude de decisão administrativa ou judicial.
Nula:
foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
De acordo com a Receita Federal, a situação cadastral “Pendente de
regularização” se resolve com o envio da declaração de IR do ano ausente, ainda
que em atraso.
Caso esteja “Suspensa”, a Receita pede que o contribuinte que possui
título de eleitor regularize a situação em seu site (clique aqui).
Sem o título de eleitor, o cidadão deve comparecer a uma agência do
Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e pagar taxa de R$
7,00.
O vice-presidente de rede e varejo da Caixa Econômica Federal, Paulo
Henrique Angelo, reforça que, sem
o CPF regularizado não é possível receber o auxílio emergencial.
"A Caixa precisa do CPF regular justamente pra efetuar o crédito na
poupança digital, por exemplo. Essa é uma das exigências. Então, é fundamental
que o cidadão que estiver com o CPF suspenso ou cancelado busque a
regularização ou no site da Receita Federal ou então na Justiça Eleitoral (caso
a pessoa tenha deixado de votar e não justificou a ausência)", diz Angelo.
Estou com dificuldade para me
cadastrar no programa. Posso ir a uma agência da Caixa para pedir ajuda?
A Caixa recomenda que os trabalhadores evitem o máximo possível a ida a
agências por causa da pandemia do novo coronavírus. O banco afirma que as
ferramentas digitais para fazer o cadastro, como o site e o aplicativo, além da central telefônica 111, com
ligação gratuita, foram disponibilizadas justamente para evitar que haja
aglomerações em agências ou lotéricas.
O banco recomenda que as pessoas que tenham dificuldade para acessar as
ferramentas disponíveis peçam ajuda a familiares e conhecidos. Além disso, o
banco informa que o site da Caixa traz tutoriais que auxiliam os trabalhadores
a usar as ferramentas digitais.
Sou trabalhadora doméstica com
carteira assinada, mas faço serviço extra em outras casas. Posso receber o
auxílio?
Não. Ter carteira assinada invalida o recebimento do auxílio.
"Contrato de trabalho ativo é um dos itens que impede o recebimento",
diz o vice-presidente de varejo da Caixa, Paulo Henrique Angelo.
Não estou no CadÚnico e tenho dúvidas
se tenho direito ao benefício. O que fazer?
A orientação da Caixa, neste caso, é que você faça o cadastro no site ou
no aplicativo. Fazendo o cadastro, a Caixa irá enviar os dados para a Dataprev,
que fará a análise para verificar se a pessoa está apta ou não a receber o
benefício.
"Eu reforço a orientação da Caixa. Se você tem dúvidas, se você não
sabe se pode ou não pode, faça o seu cadastro. Se você não tem o direito, a
Dataprev vai negar o seu pedido e aí você vai ter essa informação no aplicativo
da Caixa em até 5 dias úteis", reforça Angelo.
Duas pessoas de uma mesma família podem receber o benefício
separadamente, mesmo vivendo na mesma casa?
Sim. Até dois membros de uma mesma família - que se enquadrem nas
exigências - podem receber o benefício.
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