Assessoria de Imprensa/NCI/Divulgação
Por inadimplência no aluguel, o homem foi notificado para
deixar a casa onde morava. E a história poderia ter terminado aqui se ele não
tivesse cometido um crime previsto no art. 250 do Código Penal: o réu colocou
fogo na residência. O caso aconteceu em Maravilha no oeste de Santa Catarina na
noite de 26 de agosto de 2016.
Na denúncia, o Ministério Público pontuou que o imóvel
atingido é próximo de outras residências, causando real perigo às casas
vizinhas e tendo, inclusive, atingido outra propriedade. Em 1º grau, o
incendiário foi condenado a cinco anos, dois meses e 29 dias de reclusão em
regime fechado. Houve recurso de ambas as partes ao Tribunal de Justiça.
O MP requereu a valoração negativa das circunstâncias do
crime, sob o fundamento de que duas pessoas estavam na residência naquele
momento e foram surpreendidos pela fumaça e pelas chamas. Pediu ainda, entre
outros pontos, o reconhecimento da agravante do crime por ter sido cometido por
motivo torpe. Ou seja, o homem teria sido movido por vingança. Por sua vez, o
acusado alegou que a autoria delitiva não ficou devidamente comprovada.
De acordo com a desembargadora relatora do caso, o conjunto
probatório é farto para comprovar a autoria do crime. “O réu agiu com o dolo,
ou seja, tinha a vontade livre e consciente de causar incêndio na residência, a
qual era habitada por outras pessoas que, inclusive, estavam no interior no
momento do crime, além de ter causado perigo de dano aos moradores vizinhos,
como de fato ocorreu”, anotou a relatora em seu voto. Tal situação, segundo
ela, justifica o aumento da pena-base.
Ainda conforme a desembargadora, ficou devidamente comprovado
nos autos que o acusado causou incêndio como vingança contra o proprietário que
o havia despejado pela falta de pagamento do aluguel.
Assim, a magistrada estabeleceu a pena em sete anos, um mês e
10 dias de reclusão em regime fechado. Seu entendimento foi seguido de forma
unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
de Santa Catarina.
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