TJ aumenta pena a inquilino que, por vingança, ateou fogo em residência após despejo

Assessoria de Imprensa/NCI/Divulgação

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27/09/2023 - 09h41

Por inadimplência no aluguel, o homem foi notificado para deixar a casa onde morava. E a história poderia ter terminado aqui se ele não tivesse cometido um crime previsto no art. 250 do Código Penal: o réu colocou fogo na residência. O caso aconteceu em Maravilha no oeste de Santa Catarina na noite de 26 de agosto de 2016.

Na denúncia, o Ministério Público pontuou que o imóvel atingido é próximo de outras residências, causando real perigo às casas vizinhas e tendo, inclusive, atingido outra propriedade. Em 1º grau, o incendiário foi condenado a cinco anos, dois meses e 29 dias de reclusão em regime fechado. Houve recurso de ambas as partes ao Tribunal de Justiça.

O MP requereu a valoração negativa das circunstâncias do crime, sob o fundamento de que duas pessoas estavam na residência naquele momento e foram surpreendidos pela fumaça e pelas chamas. Pediu ainda, entre outros pontos, o reconhecimento da agravante do crime por ter sido cometido por motivo torpe. Ou seja, o homem teria sido movido por vingança. Por sua vez, o acusado alegou que a autoria delitiva não ficou devidamente comprovada.

De acordo com a desembargadora relatora do caso, o conjunto probatório é farto para comprovar a autoria do crime. “O réu agiu com o dolo, ou seja, tinha a vontade livre e consciente de causar incêndio na residência, a qual era habitada por outras pessoas que, inclusive, estavam no interior no momento do crime, além de ter causado perigo de dano aos moradores vizinhos, como de fato ocorreu”, anotou a relatora em seu voto. Tal situação, segundo ela, justifica o aumento da pena-base.

Ainda conforme a desembargadora, ficou devidamente comprovado nos autos que o acusado causou incêndio como vingança contra o proprietário que o havia despejado pela falta de pagamento do aluguel.

Assim, a magistrada estabeleceu a pena em sete anos, um mês e 10 dias de reclusão em regime fechado. Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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