![](https://jrregional.com.br/upload/news/tj-confirma-condenacoes-de-empresarios-que-fraudaram-licitacoes-em-28-cidades-de-sc_1584410005-b.jpg)
A 4ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve, com adequações, boa
parte das condenações impostas a empresários, técnicos e servidores públicos
que por quatro anos, entre 2008 e 2012, promoveram fraudes em licitações junto
a órgãos públicos de 28 municípios da região Oeste do Estado e lucraram com
isso quase R$ 2 milhões.
Em ação que
tramitou na 2ª Vara Criminal de Chapecó, 12 réus foram condenados por crimes de
fraudes e elevações arbitrárias de preços em licitações, com registro de
falsidade ideológica e formação de quadrilha, a penas que somadas ultrapassaram
100 anos de prisão. Na apelação que teve o desembargador Luiz Antônio Zanini
Fornerolli como relator, contudo, as condenações foram readequadas e alcançaram
pouco mais de 40 anos para o grupo.
Isso motivado por
alguns fatores como extinção de punibilidade, insuficiência de provas e até
condenação de réus que não detinham governabilidade sobre atos pelos quais
foram apenados. Segundo a denúncia do Ministério Público, o grupo, integrado
inclusive por pessoas com grau de parentesco entre si, dividiu-se em duas
empresas com atuação na área da informática.
A partir daí,
passou a promover disputas fictícias e simular concorrência entre ambas para
fraudar licitações, desequilibrar tais disputas, afastar outras empresas também
interessadas e, ao final, vender produtos com superação significativa do valor
normalmente cobrado pelas empresas privadas.
Na ementa do
acórdão, o desembargador Zanini Fornerolli foi categórico e sintético ao classificar
o modus operandi do grupo como eivado de "ilegalidades
gritantes". A decisão da câmara, sob a presidência do desembargador
Alexandre d'Ivanenko e ainda integrada pelo desembargador José Everaldo Silva,
foi unânime (Apelação Criminal n. 0007315-31.2013.8.24.0018).
>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.
-
09/02/2025 - 02h28
-
09/02/2025 - 01h02
-
08/02/2025 - 13h43
-
08/02/2025 - 13h27
-
08/02/2025 - 12h58
-
08/02/2025 - 12h36
-
07/02/2025 - 17h46
-
03/11/2020 - 19h42
-
11/05/2020 - 10h19
-
15/12/2021 - 09h59
-
30/05/2019 - 14h42
-
10/01/2022 - 11h36
-
04/05/2021 - 12h59
-
21/01/2022 - 09h23
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook