A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina (TJSC), em recurso de apelação sob a relatoria do desembargador André
Luiz Dacol, decidiu manter a condenação de indenização por dano moral contra
uma empresa que envazou extrato de tomate com uma lesma, em Ipumirim, no Meio
Oeste do Estado. Após ajustar a dosimetria da pena, os desembargadores
entenderam que as três vítimas receberão um total de R$ 15 mil, sendo R$ 5 mil
para cada. As vítimas chegaram a ingerir o produto, que segundo laudo pericial,
estava com "excrementos de insetos ou outro
animal".
Três
pessoas da mesma família ajuizaram a ação de dano moral contra uma empresa que
produz extratos de tomate. Quando a embalagem foi utilizada pela segunda vez,
um dos autores percebeu a dificuldade de o conteúdo sair da embalagem.
Apertando mais forte o recipiente, um corpo estranho semelhante a uma lesma foi
expelido. Também segundo o laudo da perícia, o corpo estranho tinha oito
centímetros de comprimento, mais três de largura e, por isso, era maior do que
a abertura realizada pela família na embalagem.
Inconformada
com a sentença do magistrado Leandro Rodolfo Paasch, a empresa interpôs recurso
de apelação alegando que seu produto passa por rigorosos processos de fabricação
e que a falha deve ter decorrido no acondicionamento do produto. Também
requereu a reforma da sentença para afastar a indenização por danos morais ou,
subsidiariamente, pela minoração da indenização.
"Considerando-se
que o valor indenizatório deve obedecer aos parâmetros estabelecidos acima,
torna-se possível a redefinição da verba originária (R$ 8 mil por autor),
fixando-a no importe de R$ 5 mil para cada autor, totalizando R$ 15 mil a serem
acrescidos de correção monetária e juros moratórios nos termos da
sentença", disse o relator em seu voto. A sessão foi presidida pelo
desembargador Stanley Braga e dela participou o desembargador André Carvalho. A
decisão foi unânime.
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