A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina confirmou a legalidade do Estado em exigir cerca de R$ 3,5
milhões em débitos fiscais de empresa que atua no ramo de móveis e
eletrodomésticos no oeste do Estado. A ação anulatória de débito e notificação
fiscal já havia sido julgada improcedente na comarca de origem, e os
empresários buscaram o TJ, por meio de apelação cível, para tentar reverter o
quadro que lhes era desfavorável.
Não obtiveram êxito. Seu principal argumento para tanto, irregularidades
no procedimento fiscal, foi rejeitado pela câmara, em matéria sob a relatoria
do desembargador Rodolfo Tridapalli. Para o magistrado, a venda de mercadorias
sem a emissão de notas fiscais ficou demonstrada através dos documentos
colhidos na sede da empresa durante abordagem realizada pelos fiscais da
Fazenda Estadual. "Inconsistências evidentes", registrou Tridapalli
na ementa do acórdão.
A empresa, tanto na ação quanto no apelo, repisou versão em que sustenta
que a autoridade fazendária ingressou no estabelecimento sem sequer se
identificar para imprimir um dos relatórios contidos em seu sistema - quando
poderia imprimir outros capazes de esclarecer eventuais dúvidas. O relator não
considerou possível tal situação.
"Ora, não é crível (por mais que seja uma autoridade) que alguém
adentre num estabelecimento qualquer, sem se identificar, e utilize os
computadores do local para satisfazer seu próprio interesse. Não há provas de
que os fiscais agiram dessa maneira. Trata-se de mais uma tese defensiva sem
qualquer substrato probatório", concluiu. A decisão foi unânime (Apelação
Cível n. 0024016-77.2007.8.24.0018).
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