Inconformado com o tom de pele da filha recém-nascida, um
homem que torturou e tentou matar uma bebê de dois meses teve a condenação
confirmada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
(TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador José Everaldo Silva. Ele
foi condenado a 42 anos de prisão em regime fechado, em comarca no Sul do
Estado. Pela omissão na lesão corporal, a mãe também foi condenada a oito anos
de prisão no regime fechado.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em maio de 2018, a
filha do casal nasceu com o tom de pele mais claro que os outros filhos.
Desconfiado de que não era o pai biológico da bebê, o homem praticou inúmeras
agressões contra a criança. Na maioria das vezes, ele apertava o corpo dela
brutalmente com as suas mãos e sempre gritava que ela não era sua filha. Com 13
dias de vida, a bebê registrou a primeira entrada no hospital, na ocasião com
fratura em quatro costelas.
Na segunda internação, com 21 dias de vida, a criança
apresentou quadro de pneumonia. Na terceira, com um mês e nove dias de idade,
ela teve crise convulsiva tônico-clônica generalizada que resultou em uma
parada cardiorrespiratória. Dez dias depois, ela voltou a ser hospitalizada. Em
julho de 2018, quando a bebê tinha pouco mais de dois meses, o pai desferiu
socos na cabeça, pressionou seu corpo e torceu seus bracinhos. Ela teve
traumatismo craniano grave e fraturas no antebraço direito e na perna direita.
Irresignados com a sentença aplicada em Tribunal do Júri, o
casal recorreu ao TJSC. Pleiteou a nulidade das penas, sob a alegação de que o
posicionamento do conselho de sentença foi manifestamente contrário à
prova dos autos. Subsidiariamente, postularam a reforma da dosimetria das
penas.
O pleito de anulação da sessão do Júri não foi conhecido. "Assim, o fato de o réu praticar o delito no seio familiar, composto de outras
duas crianças, evidencia maior reprovação da conduta, vez que, por ser pai dos
menores, é responsável por orientar e ser espelho para a formação de caráter, o
que justifica idoneamente o incremento da pena-base sob a rubrica
da culpabilidade", anotou o relator em seu voto. A sessão também contou
com os votos dos desembargadores Sidney Eloy Dalabrida e Luiz Antônio Zanini
Fornerolli. A decisão foi unânime e o processo tramitou em segredo de justiça.
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