A 1ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a
relatoria da desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, decidiu manter
condenação imposta a um homem pela prática de curandeirismo que teve por vítima
uma idosa de 73 anos. Por obter vantagem ilícita em prejuízo patrimonial
alheio, o homem recebeu a pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, além
de 20 dias multa, que equivale a 2/3 do salário mínimo. O crime foi enquadrado
como estelionato.
Segundo a denúncia
do Ministério Público, em novembro de 2018, o homem percebeu a idosa na porta
de casa e foi ao seu encontro. Quando viu uma ferida na perna da vítima, tentou
vender-lhe uma pomada. Sem sucesso, começou a fazer prognósticos sobre a idosa
e a sua filha. Diagnosticou a idosa com trombose e disse que ela teria um
infarto, além da filha que sofreria um acidente em sete dias. Para evitar as
enfermidades, o homem afirmou que a idosa teria de pagar R$ 840.
Em desespero, a
vítima pagou R$ 340 em espécie e completou o restante com os seguintes objetos:
um jogo de cama, duas capas de travesseiro, duas mantas, um ferro elétrico e um
aparelho celular; todos avaliados em R$ 1.040. Condenado em comarca do Planalto
Norte, o réu recorreu ao TJSC. Ele pleiteou a absolvição, porque alegou que a
sua conduta não teve o dolo.
"No caso em
tela, ficou caracterizado o delito imputado ao apelante, sendo que as palavras
das vítimas na fase indiciária, bem como da testemunha de acusação, foram
uníssonas em afirmar que o apelante criou a falsa percepção da realidade (induziu
e manteve a vítima em erro), ao tentar vender produto 'medicinal' e, sem
obter êxito, exerceu a prática
de curandeirismo, obtendo vantagem ilícita e trazendo prejuízo à
vítima conforme ficou demonstrado", anotou a relatora.
A sessão foi
presidida pelo desembargador Carlos Alberto Civinski e dela também participou o
desembargador Paulo Roberto Sartorato. A decisão foi unânime (Apelação Criminal
n. 0002201-66.2018.8.24.0041).
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