O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)
confirmou sentença de comarca da região Oeste que
condenou um homem a 18 anos, um mês e 23 dias, em regime
fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. Segundo a denúncia, ele manteve um
relacionamento amoroso com uma adolescente de 12 anos de idade. O
réu tinha 50 anos na época dos fatos. Os dois viveram em coabitação e
convivência marital de novembro de 2018 e fevereiro de 2019. A vítima foi
ouvida através do depoimento especial e detalhou o caso.
Os pais da jovem também foram condenados, a 13 anos e quatro meses cada
um, pelo crime de estupro de vulnerável por relevante omissão decorrente de
obrigação legal. Eles já tinham sido notificados e advertidos pelo Conselho
Tutelar, mas a relação só foi interrompida depois que o acusado, que era
vizinho da família, foi preso preventivamente. A prisão foi requerida pelo
Ministério Público e deferida pelo juiz no mesmo dia. O cumprimento se deu no
dia seguinte e perdura até os dias de hoje.
O desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria, observou na
decisão que "(...) os genitores que possuíam, por lei, a obrigação de cuidado,
proteção e vigilância e, mesmo tendo conhecimento de que [o acusado] estava
coabitando e mantendo relações sexuais com sua filha de 12 (doze) anos de
idade, não se opuseram".
A decisão foi unânime. O julgamento do recurso foi presidido pelo desembargador Getúlio Corrêa. Também participou o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann. O processo tramitou em segredo de justiça.
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