TJ emite parecer favorável ao Município, e prazo para adequar calçadas volta a valer
Caso a decisão fosse contrária, todos os proprietários de imóveis do centro e bairros de São Miguel do Oeste teriam obrigação imediata de construir calçadas.

17/09/2019 - 10h02

A Procuradoria Geral de São Miguel do Oeste recebeu nesta terça-feira (17), notificação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina informando julgamento favorável a um Agravo de Instrumento impetrado pelo próprio Município, contra Medida Liminar que havia suspenso os efeitos de um TAC (Termo de Ajustamento) que estabelecia prazos para a construção de calçadas no centro e bairros.

De acordo com a procuradora, Barbara Rodrigues, caso a liminar fosse mantida, os prazos firmados no TAC seriam inválidos, e todos os moradores teriam obrigação imediata de construção de calçadas em frente aos seus imóveis. “Com esta decisão, continua valendo o último Termo que o Município assinou junto ao Ministério Público, estabelecendo prazo até o final de 2018 para a construção de calçadas no centro e até o final deste ano nos bairros”, salienta.

Barbara explica que o Município está em tratativas com o Ministério Público um novo acordo, para prorrogar novamente este prazo. “Caso isso não se viabilize, teremos que notificar os proprietários de imóveis do centro que ainda não tenham calçadas com acessibilidade, para que as construam dentro de 30 dias”, ressalta.

A procuradora lembra que a Lei Federal de Acessibilidade é de 2015, e o Município, em momento algum, criou novas obrigações para os moradores, apenas conseguiu um acordo (TAC) para prorrogar os prazos de adequação que, caso contrário, teriam aplicação imediata.


  • por
  • Jornal Regional



DEIXE UM COMENTÁRIO

Facebook