A 5ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a
relatoria do desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, decidiu majorar pena a
um homem com múltiplas condenações que ofereceu R$ 50 mil para ser solto. Em
município do sul do Estado, o réu deve cumprir três anos, um mês e 10 dias de
reclusão, em regime semiaberto, mais dois anos e 13 dias de detenção. Ele
também foi condenado a pena de multa de 45 dias, que equivale a um salário
mínimo e meio, pelos crimes de porte de drogas e munição, além de resistência à
prisão e corrupção ativa.
Durante o
cumprimento de um mandado de prisão preventiva, segundo a denúncia do
Ministério Público (MP), os policiais flagraram o acusado com munições e
drogas. Na época, ele já respondia pelos crimes de roubo majorado e receptação.
Para evitar a prisão, o homem entrou em luta corporal com os policiais e
conseguiu fugir quando estava para ser colocado na viatura. Recapturado poucos
metros depois, ele ofereceu R$ 50 mil aos policiais para ser liberado.
Inconformados com a
condenação de 1º grau, tanto o Ministério Público quanto o réu recorreram ao
TJSC. O órgão ministerial defendeu a majoração da pena em razão dos maus
antecedentes e pela reincidência. Já o acusado pleiteou a absolvição dos crimes
de posse de munição e de drogas. Subsidiariamente, requereu a fixação do regime
aberto.
O apelo do MP foi
deferido parcialmente. "In casu, considerando o histórico criminal
do ora apelado - que tem 5 (cinco) condenações transitadas em julgado -,
verifico que as reprimendas basilares merecem exasperação maior que o
patamar utilizado habitualmente por esta Corte, a fim de conferir a sanção
devida a (nome do acusado), que insiste em percorrer pelas veredas do
crime, porquanto ainda não compreendeu o caráter punitivo das sanções que lhe
foram conferidas anteriormente, demonstrando descaso com o Poder
Judiciário e, principalmente, com a sociedade", anotou o desembargador em
seu voto.
A sessão foi
presidida pelo desembargador Luiz Cesar Schweitzer e dela também participou a
desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer. A decisão foi
unânime (Apelação Criminal n. 5002426-93.2020.8.24.0020/SC).
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