A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina, em matéria sob a relatoria da desembargadora Hildemar Meneguzzi de
Carvalho, negou habeas corpus em favor a um homem que tentou matar a esposa com
nove golpes de facão em município da comarca de Xaxim, no oeste do Estado.
Após
desferir as facadas e ver a mulher prostrada sobre sua cama, na intenção de
confirmar a morte da companheira, o acusado mordeu o ombro da vítima e, sem a
reação dela, fugiu da própria casa. A mulher, segundo contou em depoimento mais
tarde, precisou fingir-se de morta para sobreviver as agressões que foram
presenciadas pelos dois filhos menores de idade. O homem está preso desde 16 de
maio.
Morador
de pequena comunidade de um município de cerca de 4 mil habitantes, o casal
resolveu ir a um baile. Durante a festa, no dia 12 de maio deste ano, um rapaz
teria trocado olhares com a vítima e isso foi o início de uma discussão.
Segundo a denúncia do Ministério Público, oferecida no dia 28 de junho, quando chegaram
em casa o homem agrediu a companheira com tapas e socos, mas foi impedido de
continuar a violência pela irmã da vítima.
Minutos
depois, quando a mulher estava na cama com as duas filhas, o agressor armado de
um facão desferiu nove golpes contra o seu rosto. Ele só parou de golpear
quando achou ter matado a mulher, no momento em que mordeu o ombro da vítima,
que se fingiu de morta. O agressor ingressou com o habeas corpus sob o
argumento de excesso de prazo da prisão. Também alegou possuir emprego e
residência fixa, além de ser primário.
“A
prisão é indispensável para a garantia da ordem pública considerando a extrema
crueldade do crime, que foi cometido (...) diante de testemunhas menores de
idade, o que, de fato, gera grande abalo social. Também se mostra necessária
para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei
penal, tendo em vista que o representado, logo após o cometimento do delito,
evadiu-se do local, demonstrando de forma cabal que, caso solto, poderá evadir-se
do distrito da culpa, gerando medo e apreensão na vítima e nas testemunhas do
caso”, disse a relatora em seu voto.
A sessão
foi presidida pelo desembargador Paulo Roberto Sartorato e dela também
participou o desembargador Carlos Alberto Civinski. A decisão foi unânime. O
processo corre em segredo de Justiça.
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