O Tribunal de Justiça de Santa Cataraina atendeu ao pedido
do MPSC e suspendeu, por meio de liminar, o Decreto n. 9.876/2020, do Município
de Balneário Camboriú/SC, que permitia a prática de esportes individuais nas
praias do Município, o que contraria as medidas de distanciamento social
determinadas pelos decretos estaduais emitidos para combater a pandemia de
covid-19 no estado. A decisão foi proferida pela Desembargadora Denise Volpato
por volta das 15 horas deste domingo (19/4)
O Ministério Público de Santa Catarina ingressou com um mandado de
segurança junto ao Tribunal de Justiça após decisão monocrática que manteve
abertas as praias de Balneário Camboriú ao negar o recurso do MPSC contra o
decreto municipal que contraria os decretos estaduais sobre o enfrentamento à
covid-19.
Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal reconheceram que, em
situações de emergência como a que vive o estado neste momento, os municípios
só podem adotar medidas mais restritivas das que estão definidas nos decretos
estaduais ou federais.
No caso de balneário Camboriú, o Ministério Público atacou a
inconstitucionalidade do Decreto Municipal n. 9.876/2020, por contrariar
diretrizes sanitárias estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina no Decreto n.
562/2020.
Em sua decisão, a Desembargadora argumentou que reconhece os prejuízos
econômicos e sociais das medidas de distanciamento social estabelecidas para
combater a covid-19, mas afirmou que "no choque entre o direito ao lazer
(e seus consectários para o turismo e atividade econômica local) e o princípio
de preservação da vida e saúde dos cidadãos, imperioso reconhecer a prevalência
do primeiro".
Decreto
municipal contrariou normas de isolamento social determinadas pelo Governo do
Estado para enfrentamento ao coronavírus. MPSC ingressou com recurso no TJSC
contra a decisão de primeiro grau que negou a suspensão o decreto que considera
irregular.
O Grupo de Apoio à Execução, do Gabinete
Gestor de Crise do MPSC, elaborou uma orientação aos Promotores de Justiça
sobre os limites da atuação dos prefeitos municipais na implantação das medidas
de restrição de circulação e de isolamento social para conter a covid-19.
Conclusão é que as medidas dos decretos estaduais são o mínimo a ser adotado e
prefeitos só podem ser mais rigorosos.
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