TJ suspende decreto municipal que permite a frequência das praias de Balneário Camboriú

19/04/2020 - 21h20

O Tribunal de Justiça de Santa Cataraina atendeu ao pedido do MPSC e suspendeu, por meio de liminar, o Decreto n. 9.876/2020, do Município de Balneário Camboriú/SC, que permitia a prática de esportes individuais nas praias do Município, o que contraria as medidas de distanciamento social determinadas pelos decretos estaduais emitidos para combater a pandemia de covid-19 no estado. A decisão foi proferida pela Desembargadora Denise Volpato por volta das 15 horas deste domingo (19/4)

O Ministério Público de Santa Catarina ingressou com um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça após decisão monocrática que manteve abertas as praias de Balneário Camboriú ao negar o recurso do MPSC contra o decreto municipal que contraria os decretos estaduais sobre o enfrentamento à covid-19.

Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal reconheceram que, em situações de emergência como a que vive o estado neste momento, os municípios só podem adotar medidas mais restritivas das que estão definidas nos decretos estaduais ou federais.

No caso de balneário Camboriú, o Ministério Público atacou a inconstitucionalidade do Decreto Municipal n. 9.876/2020, por contrariar diretrizes sanitárias estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina no Decreto n. 562/2020.

Em sua decisão, a Desembargadora argumentou que reconhece os prejuízos econômicos e sociais das medidas de distanciamento social estabelecidas para combater a covid-19, mas afirmou que "no choque entre o direito ao lazer (e seus consectários para o turismo e atividade econômica local) e o princípio de preservação da vida e saúde dos cidadãos, imperioso reconhecer a prevalência do primeiro".

Decreto municipal contrariou normas de isolamento social determinadas pelo Governo do Estado para enfrentamento ao coronavírus. MPSC ingressou com recurso no TJSC contra a decisão de primeiro grau que negou a suspensão o decreto que considera irregular.

O Grupo de Apoio à Execução, do Gabinete Gestor de Crise do MPSC, elaborou uma orientação aos Promotores de Justiça sobre os limites da atuação dos prefeitos municipais na implantação das medidas de restrição de circulação e de isolamento social para conter a covid-19. Conclusão é que as medidas dos decretos estaduais são o mínimo a ser adotado e prefeitos só podem ser mais rigorosos.

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