TJSC autoriza cinemas e teatros e mantém restrições para hotéis e casas noturnas em SC

Sessões no Cine Peperi, em São Miguel do Oeste, tinham sido suspensas

Sessões no Cine Peperi, em São Miguel do Oeste, tinham sido suspensas

26/12/2020 - 08h25

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) autorizou nesta sexta-feira (25) que cinemas e teatros voltem a funcionar no Estado. A autorização segue o decreto estadual 1.027/2020, que permite a abertura desses setores mesmo em risco gravíssimo para a covid-19, e ocorre após o governo catarinense recorrer de decisão judicial que determinou adoção de restrições mais rígidas, publicada na última terça-feira (22).

Por outro lado, o TJ-SC manteve determinação em primeira instância para que o governo adote as regras mais rígidas estabelecidas anteriormente para hotéis, casas noturnas e eventos sociais (como casamentos e festas infantis). Ainda cabe recurso.

Em nota, a Procuradoria-Geral de SC declarou que "está avaliando novas medidas que possam ser adotadas".

"O entendimento do Estado no sentido de que cabe às autoridades do Poder Executivo, com competência para atuação sanitária e epidemiológica, definir as regras de funcionamento de hotéis e para a realização de eventos sociais. O regramento de tais atividades é o que melhor compatibiliza a atenção à saúde e o desempenho saudável de atividade econômica relevante para o Estado de Santa Catarina, que emprega contingente considerável de pessoas", avaliou a procuradoria no comunicado.

A decisão da desembargadora Ana Lia Carneiro determina que os cinemas e teatros podem funcionar de acordo com o decreto estadual divulgado no dia 18 de dezembro. Tanto teatro quanto cinema podem ter máximo de 30% de ocupação em nível gravíssimo, 50% em nível grave e  75% em nível alto. Não há restrições para o nível moderado.

Hotéis, casas noturnas e eventos sociais

Contudo, ainda estão mantidas as decisões feitas em primeira instância para os hotéis, casas noturnas e eventos sociais. Hotéis e pousadas podem funciona com máximo de 30% de ocupação em nível gravíssimo, 60% de ocupação em nível grave e  80% em nível alto. Não há restrições para o nível moderado.

As casas noturnas só podem abrir em regiões classificadas no mapa de risco do governo catarinense como em situação moderada para a covid-19. Já os eventos estão proibidos de serem realizados em regiões com risco gravíssimo ou grave.

A desembargadora lembrou na decisão que Santa Catarina tem todas as regiões em risco gravíssimo atualmente. De acordo com Ana Lia, o sucesso no enfrentamento da pandemia "ainda assume contornos tímidos" e questionou o que esperar de "uma política de Estado que flexibiliza as regras e não garante — porque, notório, insuficientes os recursos humanos — a fiscalização das premissas de segurança estabelecidas".

Ela também destacou que a flexibilização das restrições pode agravar a crise de saúde no Estado: "busca o Estado de Santa Catarina o restabelecimento de decretos estaduais que flexibilizam as regras sanitárias relacionadas à pandemia de covid-19, justamente em período de alta demanda por recursos turísticos do Estado, no qual a população flutuante tem considerável incremento, de forma a impactar diretamente na circulação do vírus e projetar consequências danosas no já debilitado sistema de saúde".

Em relação aos cinemas e teatros, a desembargadora ressaltou que suspendeu a decisão em primeira instância relativa aos dois setores porque ambas não foram objeto do pedido inicial do Ministério Público (MP) — órgão que entrou com a ação que resultou na decisão de primeiro grau.

Relembre

No dia 14 de dezembro, o governo catarinense liberou 100% da ocupação em hotéis e pousadas a partir de 21 de dezembro, atendendo reivindicações do setor.

Em seguida, no dia 18, o governo publicou um decreto permitindo aos municípios a abertura de casas noturnas e parques aquáticos, além da realização de eventos sociais. As atividades dependeriam da classificação da região no mapa de risco do Estado.

No mesmo dia, o MP entrou com uma ação na Justiça pedindo que o Estado adotasse as medidas recomendadas pela equipe técnica da Secretária de Estado da Saúde. No caso, solicitando uma restrição maior à circulação de pessoas, entre outros pontos.

Atendendo a esse pedido do MP, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis decidiu na última terça (22) que o governo adotasse as restrições. A Procuradoria-Geral de SC recorreu na quinta (24), e a resposta do TJ-SC foi determinada nesta sexta (25).

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