A disseminação de notícia falsa, denominada de "fake
news", em município do Vale do Itajaí, fez com que a 3ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenasse um servidor
público em cargo de comissão por improbidade administrativa. Sob a relatoria do
desembargador Ronei Danielli, o ex-diretor adjunto de finanças foi condenado à
penalidade de multa civil no valor equivalente à sua remuneração no mês de
setembro de 2010. O conteúdo da notícia falsa demonstrava uma pesquisa eleitoral
fraudulenta para a disputa ao Governo do Estado.
O Ministério Público propôs ação civil pública por improbidade
administrativa contra o servidor público municipal em cargo de comissão que
propagou "fake news" pelo email funcional da prefeitura. Na
notícia, a candidata do acusado ultrapassa a concorrente e, assim, ocupava a 2ª
posição na eleição de 2010.
As mensagens foram enviadas há um mês do pleito eleitoral e conclamava os
destinatários a repassarem aquela informação inverídica ao maior número possível
de pessoas. Inconformado com a sentença que julgou improcedente o pedido, o
órgão ministerial recorreu ao TJSC. Reforçou que o servidor feriu os princípios
da legalidade, moralidade e impessoalidade pelo envio da notícia falsa. "A
gravidade concreta da atitude do réu é consideravelmente elevada a partir da
constatação de veiculação de conteúdo comprovadamente falso - circunstância
reprovável denominada 'fake news', alvo de intenso combate pelas
autoridades administrativas, policiais, judiciárias e eleitorais, considerando
a alta velocidade de difusão de informações por meio de redes sociais e, por
conseguinte, do elevado risco de consolidação de efeitos negativos ou danos
irreparáveis aos envolvidos, notadamente no cenário eleitoral", anotou o
relator em seu voto.
A sessão foi presidida pelo desembargador Júlio César Knoll e dela também
participou o desembargador Rodrigo Collaço. A decisão foi unânime (Apelação
Cível n. 0900094-77.2015.8.24.0025).
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