Um motociclista vítima de acidente pela má conservação de
estrada teve o direito a indenização confirmado pela 1ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em recurso sob a
relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller. Pelas lesões provocadas da queda,
o motociclista será indenizado por uma prefeitura do Oeste no valor de R$ 5
mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora, em função do dano moral.
Em outubro de 2008, o motociclista transitava pela via de acesso ao
aeroporto municipal quando perdeu o controle do veículo e caiu pela precária
conservação da estrada. Havia pedregulhos, britas e pedaços de asfalto gerados
pelos inúmeros buracos. Com a queda, a vítima teve graves lesões nos membros
superiores e inferiores que, segundo a perícia, resultou em "redução
parcial da capacidade".
Por conta do acidente, o motociclista ajuizou ação de reparação dos danos
estético e moral, além de pensão mensal até completar 72 anos. Com a sentença
de 1º grau que deferiu parcialmente a demanda para condenar o município ao
pagamento de dano moral na quantia de R$ 5 mil. Inconformados, o motociclista e
o município recorreram ao TJSC. O primeiro defendeu o aumento do dano moral e o
direito a pensão. Já o ente público alegou que não houve o dano moral pela
culpa exclusiva da vítima.
Por unanimidade, os dois recursos foram negados. "Assim, por entender
que o poder público foi negligente quanto à conservação do Acesso Florenal
Ribeiro - e com isto permitindo que a falha existente na via pública resultasse
na queda brusca de (nome da vítima), com danos patrimoniais e físicos, estando
a reparação moral arrimada no conjunto de tais fatos -, concluo que a
compensação pecuniária mostra-se impositiva, propiciando indenização pelo
ocorrido", anotou o relator presidente em seu voto. A sessão também
contou com as participações dos desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins
da Silva e Pedro Manoel Abreu (Apelação Cível n. 0023123-47.2011.8.24.0018).
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