O presidente do
Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) e do Tribunal Especial de Julgamento,
desembargador Ricardo Roesler, concedeu prazo de três dias para que os
denunciantes no processo de impeachment movido contra o governador Carlos
Moisés da Silva manifestem se há efetivo interesse na produção dos elementos de
prova requeridos após a sessão que decidiu pela admissibilidade da denúncia. O
motivo da decisão é evitar a produção de provas desnecessárias, já constantes
do processo ou sem relação com o objeto do julgamento. Além de propiciar mais
celeridade, a medida visa evitar possíveis nulidades ao assegurar a ampla
defesa e o contraditório.
Por isso, caso seja
reafirmado o interesse, os denunciantes deverão apresentar justificativa
vinculando o requerimento ao objeto da acusação, nos termos em que foi recebida
pelo Tribunal Especial de Julgamento. Passados os três dias, com ou sem manifestação
dos denunciantes, será garantido o mesmo prazo para que o denunciado reafirme
seu interesse e justifique de igual forma a pertinência e a vinculação dos seus
requerimentos.
A decisão foi
publicada nesta sexta-feira (9/4), no Diário da Assembleia Legislativa de Santa
Catarina (Alesc). Em sua fundamentação, Roesler apontou que a acusação deduziu
a produção de provas que, em princípio, prestam-se a identificar o trânsito do
processo administrativo de aquisição dos respiradores pulmonares, que compõe o
largo documental levantado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na fase
de investigação parlamentar. Além disso, anotou o presidente, procura-se
reprisar provas, a exemplo da oitiva de uma testemunha já ouvida pelos membros
da CPI, entre tantas outras sem a identificação de algum critério de eleição.
Desse modo,
conforme exposto na decisão, é imprescindível que a acusação diga se de fato
pretende a produção dessas provas, caso em que deverá demonstrar a conexão dos
requerimentos com o objeto do libelo acusatório. A mesma situação foi
observada nos requerimentos da defesa. Além de não se vislumbrar relação
imediata com os termos da acusação, há outros requerimentos, como a juntada da
transcrição de diálogos de grupos de conversas de que o denunciado não
participa, que não se referem ao objeto da acusação. Após as manifestações
de denunciantes e denunciados, os autos serão conclusos para a presidência.
Então, o presidente Ricardo Roesler poderá avaliar a definição de uma data para
a sessão de julgamento com a maior celeridade possível.
>>>PARTICIPE DO GRUPO DE NOTÍCIAS NO WHATSAPP.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook