A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Hélio do
Valle Pereira, manteve a execução de título extrajudicial contra o município de Maravilha, no
Extremo Oeste do Estado, que não cumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
para reformar duas unidades de educação infantil. O executivo municipal deve
pagar o valor de R$ 100 por dia pelo descumprimento do acordo firmado com o
Ministério Público.
Para adequar as duas creches às normas sanitárias e de segurança contra
incêndio, o Ministério Público firmou um TAC com o município, em 2014, com a
previsão de melhorias em vários pontos das duas estruturas, sob pena de multa
diária de R$ 2 mil. Quando executada, a municipalidade ingressou com embargos
para requerer a invalidade do acordo, ao argumento de que cumpriu boa parte das
obrigaçõe. Pediu também a redução da multa diária. Em 1º grau, o magistrado
reduziu a penalidade diária de R$ 2 mil para R$ 100.
Inconformado com a sentença, o município recorreu ao TJSC. Reiterou que o
título não é certo, líquido e exigível, já que não há prova alguma do
descumprimento das obrigações por parte do executado. Voltou a rsolicitar nova
redução da multa. O relator considerou a justificativa do município que
garantiu ter efetuado reparos nas rachaduras, no entanto, anotou que os autos
também dão conta que elas voltaram a aparecer e exista a necessidade de parecer
de engenheiro civil. "Diante dessas afirmações, não há como reconhecer o
cumprimento das obrigações assumidas pelo município", ressaltou o relator
em seu voto. Participaram também da sessão a desembargadora Denise de Souza
Luiz Francoski e o desembargador Artur Jenichen Filho. A decisão foi unânime
(Apelação Cível n. 0300780-62.2018.8.24.0042).
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