Uma moradora, no
Litoral Norte do Estado, protetora de animais, será indenizada em mais de R$
120 mil por danos morais e materiais pelo Município de Itapema após abrigar, a
pedido da Vigilância Sanitária, inúmeros felinos abandonados e doentes em 2012,
ao argumento de que seria algo provisório até a construção de um gatil
municipal. A decisão foi prolatada pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de
Itapema.
De acordo com
informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), além de passar
dificuldades financeiras para manter os animais, a autora – que chegou a
abrigar mais de 150 gatos – afirmou que o recebimento deles prejudicou sua
saúde, pois sofria quando eles morriam e ganhou fama de “louca” e
“acumuladora de gatos”. A quantidade de felinos acolhidos em sua casa também
causou desentendimentos com a vizinhança.
“Ainda que a
autora tenha demonstrado interesse no princípio em acolher os gatos encontrados
na rua, tal situação se tornou incontrolável, pois lhe causou endividamento e
agravamento de sua situação de saúde. E todas as vezes que procurou o réu para
informar que não queria mais receber animais em sua residência, nada foi feito.
Dessa forma, entendo que houve sim abalo da imagem da autora, que ficou
conhecida como acumuladora de animais e que vivia em uma residência insalubre.
Além disso, o agravamento do estado de saúde também é condição que configura
danos morais”, cita o juiz Fernando Machado Carboni, em
sentença proferida por meio do Programa APOIA, da Corregedoria-Geral de
Justiça.
O TJSC informou que
a mulher não tinha propriamente um gatil e os animais circulavam por todos os
cômodos da casa, até o deferimento de pedido de tutela
de urgência que determinou a retirada dos gatos do
local e o recolhimento deles em uma nova estrutura dentro do canil
municipal.
Além de estabelecer
indenização por danos morais em R$ 35 mil, a sentença também condenou o
Município ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 84.114,00,
referentes aos gastos da protetora de animais com alimentação e remédios
durante 34 meses. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. Da
decisão de 1º grau cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
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