O presidente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª
Região), Carlos Moreira Alves, suspendeu a liminar da Justiça Federal em
Brasília que bloqueou os R$ 3 bilhões dos fundos partidário e eleitoral e
deixou o valor à disposição do governo federal para o combate ao coronavírus.
A decisão do desembargador acolhe pedido da Advocacia-Geral da União. O desembargador afirma que a decisão liminar do juiz Itagiba Catta Pretta, da 4ª Vara Federal de Brasília, não indicou “nenhuma omissão dos Poderes constituídos da República, no âmbito de suas respectivas esferas de competência”. Disse, ainda, que ela “interfere em atos de gestão e de execução do orçamento público, da mesma forma como interfere no exercício de competências constitucionalmente outorgadas a autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo”.
Segundo o desembargador, a liminar impôs, “efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa”. “Se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”.
O magistrado afirma que “tem
demonstrado a experiência internacional que para um enfrentamento minimamente
eficaz da pandemia em referência, se fazem necessárias ações coordenadas de
todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, nas
suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas
excepcional do Poder Judiciário”.
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