Leandro Boldrini em interrogatório durante júri em 2019 (Foto: TJ RS)
Por quatro votos a
três, os desembargadores do 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul (TJRS) acolheram recurso de embargos infringentes do réu Leandro
Boldrini, pai do menino Bernardo, e anularam o julgamento dele, ocorrido em
março de 2019, determinando a realização de um novo júri popular. A decisão foi
tomada nesta sexta-feira, dia 10.
Leandro Boldrini foi condenado a 33 anos e 8 meses de prisão por homicídio doloso quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. A defesa dele pediu a nulidade do julgamento alegando que a promotoria violou o direito do réu de permanecer em silêncio e a decisão contrariou a prova dos autos, sendo apenas indiciária.
Na sessão de julgamento finalizada hoje, o relator foi o desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, que decidiu por acolher o recurso de Leandro para anular o julgamento em função da conduta do promotor de Justiça durante o interrogatório dele no júri.
“A acusação,
contando com a complacência da magistrada, não se limitou a formular perguntas,
senão que, em dado momento (mormente depois de orientado o acusado a não as
responder), se valeu da oportunidade da realização de questionamentos,
contestando declarações anteriores prestadas pelo réu, fazendo alusão a dados
informativos que, no seu entender, as contrariavam, afirmando que esse não
falava a verdade”, disse o desembargador.
Para o relator, o promotor não realizava perguntas, mas argumentações na ocasião do interrogatório de Leandro Boldrini. “Avulta, pois, não se estar diante de perguntas, senão que frente a verdadeira argumentação que, deduzida por ocasião do interrogatório, nem sequer pode ser contraditada pela defesa, que, percebendo o sibilino propósito do promotor de Justiça, tentou se opor à conduta por esse observada, sem sucesso, como se constata na primeira das transcrições feitas”.
O desembargador ainda assinalou que “houve quebra da paridade de armas, pois não teve a defesa a oportunidade de se contrapor à argumentação que não poderia ser deduzida por ocasião do ato processual que se realizava, afigurando-se evidente o prejuízo suportado pelo réu, com a utilização do interrogatório para antecipação da acusação, sem que fosse viável o contraditório que, diferido (para os debates), não repôs a igualdade entre as partes. Daí por que impositiva a declaração de nulidade do julgamento, relativamente ao réu Leandro, mas por tais fundamentos, exclusivamente”.
Embora anulado o julgamento de Leandro, a prisão preventiva dele não foi revogada. O Ministério Público disse que "manifesta inconformidade com a decisão e buscará na via recursal aos tribunais superiores a devida reparação".
Bernardo Boldrini, de 11 anos, foi morto no dia 4 de abril de 2014. Inicialmente, a Polícia Civil investigava o desaparecimento do menino. O corpo da criança foi encontrado em uma cova cavada à mão dez dias depois, na cidade de Três Passos (RS). Além do pai, foram condenados em 2019 a madrasta Graciele Ugulini, a amiga Edelvânia Wirganovicz e o irmão dela, Evandro Wirganovicz.
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