A Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina publicou
na tarde desta terça-feira (31/3) o provimento número 22 que regulamenta o
funcionamento dos cartórios extrajudiciais a partir desta quarta-feira (1/4),
em todo o estado. A determinação é para atendimento virtual em todas as
situações possíveis, inclusive casamentos e reconhecimento de firma. As normas
seguem as orientações da Corregedoria Nacional de Justiça que tratam de medidas
preventivas para a redução dos riscos de contaminação pelo coronavírus.
Sendo assim, ficam suspensos o atendimento ao
público presencial e também os prazos no âmbito das serventias notariais e
registrais do Estado de Santa Catarina. O atendimento presencial ao público
será substituído por instrumentos de comunicação e orientação à distância, tais
como telefones, aplicativos multiplataforma de mensagens instantâneas, chamadas
de voz e vídeo ou outro meio eletrônico disponível. Essas informações devem ser
divulgadas em cartaz afixado na porta e nos sites de cada estabelecimento. O
atendimento telefônico deve ser mantido para esclarecimento de dúvidas,
inclusive no que se refere à utilização das plataformas colocadas à disposição.
Atendimentos
presenciais
Nos casos de urgência ou quando for indispensável
a presença física no cartório, o atendimento deverá ser agendado via telefone,
email ou WhatsApp. Assim, será possível evitar filas ou aglomerações de pessoas
no interior do estabelecimento. Também se exige a observância rigorosa das
cautelas e determinações das autoridades de saúde pública. Os responsáveis por
cartórios ou tabelionatos estão autorizados a utilizar Correios, mensageiros ou
qualquer outro meio seguro para a entrega de documentos físicos, quando
necessário.
Casamentos
O provimento determina que os casamentos que
necessitam acontecer neste período de isolamento social devem ser agendados com
antecedência. Os noivos comparecerão ao cartório acompanhados das testemunhas
para assinar o requerimento de habilitação. Após habilitado,
será agendada data e hora para celebração do casamento que poderá ser realizado
por videoconferência para permitir a participação simultânea dos noivos, juiz
de paz, registrador e preposto, além de duas testemunhas. Para tanto, será
utilizado programa de computador e/ou celular que assegure a livre manifestação
de todos os envolvidos.
Certidões
As certidões do registro civil podem ser
solicitadas digitalmente pelo portal www.registrocivil.org.br, bem como por
telefone, email ou WhatsApp. Os servidores atenderão às solicitações de
registros de nascimento e de óbito mediante prévio agendamento. As declarações
colhidas por meio de plataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz ou
outro meio eletrônico disponível serão complementadas por informações
preenchidas em formulário que será enviado e recebido eletronicamente. No mesmo
email devem constar os documentos solicitados digitalizados ou fotografados.
Antes de concluir o ato de registro, o oficial encaminhará a certidão para
leitura, conferência e aprovação.
Reconhecimento
de firma
O reconhecimento de firma poderá ser feito
eletronicamente desde que o documento seja assinado, remotamente, através de
videoconferência.
Cancelamento
de protestos
O devedor ou interessado poderá requerer o
cancelamento do protesto mediante o encaminhamento do instrumento físico ou
carta de anuência emitida pelo credor, com firma reconhecida por autenticidade
ou semelhança. O documento deve estar digitalizado pelo credor e deve ser
enviado ao cartório por email. A autenticidade dos documentos digitalizados
será confirmada pelos servidores.
Pagamentos
O pagamento dos emolumentos, custas, taxas e
outros tributos inerentes aos atos praticados por cartórios e tabelionatos
deverá ser realizado, preferencialmente, por meio de cartão de crédito ou
débito, boleto ou depósito bancário.
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