Está suspensa a tramitação do processo
de impeachment aberto pela Assembleia Legislativa contra o governador
Carlos Moisés (PSL), a vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido) e o
secretário Jorge Tasca, da Administração. Em decisão liminar, o desembargador
Luiz Cézar Medeiros atendeu ao pedido da defesa do governador, que questiona o
rito do processo definido pela mesa diretora da Alesc.
O governador entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça nesta
quarta-feira questionando o ato da mesa que regulamentou o processo de
impeachment por entender que ele diverge da lei federal de 1950 que regulamenta
o instrumento.
Segundo o
advogado do governador, Marcos Probst, a Alesc suprimiu as fases do processo
que permitem a ampla defesa, ao permitir que o afastamento dos acusados dos
cargos seja realizados já na votação da admissibilidade do processo - quando
são necessários os votos de dois terços dos 40 parlamentares.
A decisão do
desembargador Luiz Cézar Medeiros acolhe o pedido da defesa do governador pela
suspensão do rito do impeachment por entender que há "fortes indícios de
ilegalidade". Aponta o magistrado que o processo "suprime as fases
referentes ao exercício da ampla defesa e contraditório" e impede "a
possibilidade de apresentação de contestação de produção de provas para
corroborar os argumentos defensivos".
Medeiros
ressalta que “o Supremo Tribunal Federal reiteradamente tem se manifestado no
sentido da inconstitucionalidade das normativas estaduais que suprimem ritos ou
etapas do procedimento de apuração da prática de crimes de responsabilidade
pelos governadores”. O desembargador justifica a decisão liminar pelo “perigo
da demora”, porque pelo rito em andamento a deliberação da denúncia seria realizada
já no dia 25 de agosto. Em sua decisão, Medeiros suspende a tramitação do
processo de impeachment até o julgamento do final do mandado de segurança
apresentado por Moisés.
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