Divulgação
Dois homens acusados de matar a vítima foram julgados pelo
Tribunal do Júri da Comarca de São José do Cedro em sessão realizada
na quinta-feira (1º/9). O Conselho de Sentença acatou as
teses apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)
e Alexandre Fontana e Gilberto de Abreu Júnior foram condenados por
matar Vilmar Siqueira. O crime ocorreu em Guarujá do Sul em agosto de
2021.
O réu Alexandre, autor do
homicídio, foi condenado a 17 anos e 6 meses de reclusão, em regime
inicial fechado, por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil,
meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já Gilberto, na
condição de partícipe do crime, restou sentenciado a cumprir 8
anos de reclusão, em regime semiaberto, por homicídio duplamente
qualificado por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima,
reduzida a pena pela participação de menor importância.
Entenda
o caso
Conforme a denúncia, no dia
22 de agosto de 2021, numa residência na Rua Rio Grande do
Sul, em Guarujá do Sul, os réus, juntamente com outro
envolvido, estavam bebendo, quando a vítima chegou ao local. Assim que entrou
na residência, Vilmar foi recebido por um soco desferido
por Alexandre, que tinha uma desavença antiga com a vítima.
Na sequência, os
três passaram a espancar Vilmar, causando fratura do nariz, corte na
boca, fratura de costela e contusão no pulmão, além de hematomas no olho
direito, costas e braços.
Não satisfeito,
Alexandre pegou uma faca e golpeou Vilmar no peito e no
pescoço. Por um instante, parou para escutar o coração da vítima e, como ela
ainda estava respirando, voltou a esfaqueá-la. Vilmar morreu por
choque hemorrágico.
Ao constatar a
morte, Gilberto arrastou o corpo da vítima para fora da casa e limpou o
rastro de sangue. Os réus abandonaram a vítima próximo de um
palanque, com o pescoço amarrado por um fio.
Situação
dos réus
Da sentença cabe recurso, mas
aos réus foi negado o direito de recorrer em liberdade. Isso porque, de
acordo com o juízo, os motivos que ensejaram a decretação prisão
preventiva ainda persistem, diante da necessidade de garantia
da ordem pública, pela gravidade do crime - cuja crueldade
e impossibilidade de defesa da
vítima foram reconhecidas pelos jurados.
A Gilberto, que
deve cumprir a pena em regime semiaberto, a sentença
determina a necessidade de readequação da prisão preventiva ao regime
prisional fixado, salvo se por outro motivo ele deva permanecer em regime
mais grave.
>>>PARTICIPE DO GRUPO DE NOTÍCIAS NO WHATSAPP.
- por
- Jornal Regional
- FONTE
- Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Chapecó
- busca rápida
- Homicídio
-
23/04/2026 - 02h38 -
23/04/2026 - 02h24 -
22/04/2026 - 10h24 -
22/04/2026 - 01h29 -
22/04/2026 - 01h17 -
21/04/2026 - 17h08 -
21/04/2026 - 14h49
-
11/05/2020 - 13h19 -
03/11/2020 - 22h42 -
15/11/2025 - 17h22 -
15/12/2021 - 12h59 -
10/01/2022 - 14h36 -
04/05/2021 - 15h59 -
21/01/2022 - 12h23



DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook