O plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou hoje (4), por unanimidade, a
realização de modo virtual das convenções partidárias para a escolha dos
candidatos nas eleições municipais deste ano, tendo em vista as recomendações
de distanciamento social durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Pela decisão, ficou
estabelecido que os partidos têm liberdade de estabelecer regras e escolher os
procedimentos para a realização das convenções virtuais, desde que garantam
ampla publicidade a todos os filiados e atendam a todas exigências da
legislação eleitoral já em vigor.
A flexibilização
foi autorizada em resposta a duas consultas feitas por deputados federais e a
uma terceira feita pelo partido Republicanos.
"No meu modo
de ver, negar a adoção desse formato virtual no momento atual seria ignorar a
realidade enfrentada no combate à doença. Na seara específica do processo
eleitoral, seria inviabilizar essa etapa imprescindível à realização de
eleições democráticas e transparentes", disse o relator das consultas,
ministro Luis Felipe Salomão, que foi acompanhado por todos os outros seis
ministros que compõem o TSE.
O tribunal formará
um grupo de trabalho para estabelecer regras de envio virtual dos resultados
das convenções para a Justiça Eleitoral. Uma norma sobre o tema deve ser votada
ainda neste mês, segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com a
legislação eleitoral, as convenções, obrigatórias para a escolha dos
candidatos, devem ser realizadas por todos os partidos entre 20 de
julho e 5 de agosto. No mesmo julgamento desta quinta-feira (4),
o TSE reafirmou que não pode alterar tais datas sem prévia autorização do
Congresso.
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