Os candidatos a
prefeito e vereador nas Eleições 2020 terão acesso aos valores que poderão ser
utilizados em suas campanhas no dia 31 de agosto, prazo final para a Justiça
Eleitoral dizer qual será o limite de gastos para cada cargo eletivo em
disputa.
Além de contratação
de pessoal de forma direta ou indireta, com detalhamento dos prestadores de
serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das
atividades executadas e da justificativa do preço contratado, a regra também
alcança a confecção de material impresso de qualquer natureza, a propaganda e
publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de
locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte
ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
Gastos com
correspondências e despesas postais; instalação, organização e funcionamento de
comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a
candidatos e a partidos políticos; montagem e operação de carros de som;
realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou
testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet;
impulsionamento de conteúdos; e produção de jingles, vinhetas e slogans para
propaganda eleitoral também entram nessa conta.
De acordo com a
norma, candidatos que gastarem recursos além dos gastos es estabelecidos
estão sujeitos à multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o
limite determinado. Os infratores também podem responder por abuso do poder
econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº
64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
Histórico
Nas últimas
eleições municipais, em 2016, o limite de gastos foi definido pela Justiça
Eleitoral pela primeira vez. À época, o cálculo foi feito com base nos números
declarados na prestação de contas das eleições municipais de 2012. Para o
pleito deste ano, os valores serão calculados conforme a atualização do INPC e
terá como termo inicial o mês de julho de 2016 e como termo final o mês de
junho de 2020.
Outros prazos
Também a partir do
dia 31 de agosto, os partidos políticos e os candidatos ficam obrigados a
enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre
recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral. A
divulgação será feita a cada 72 horas após o recebimento dos recursos, conforme
determina a legislação.
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