O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE)
divulgou os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e
vereador deverão respeitar, durantes as campanhas das eleições municipais de
2020. Os valores estabelecidos podem ser consultados no site do tribunal. Em
breve, os limites serão disponibilizados também no sistema DivulgaCandContas. Os limites podem ser consultados neste link.
De acordo com a Lei
das Eleições, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a
vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos
cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), ou por índice que o substitua.
O candidato que
desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha será penalizado
com pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o
teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder
econômico.
O limite de gastos
engloba a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser
detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais
de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas
e da justificativa do preço contratado.
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