Uma provocação no trânsito e mais uma vida ceifada resulta em 11 anos de prisão no Oeste de SC

19/05/2020 - 17h43

Uma provocação no trânsito e mais uma vida ceifada. A vítima acertou a caminhonete do autor, que estava com um amigo, com golpes de facão. Um reencontro dos três, momentos depois em um bar, resultou na morte do homem que foi atingido por quatro disparos de arma de fogo.

O crime aconteceu por volta de 18h50 do dia 5 de maio de 2018, no bairro Efapi, e os dois acusados foram a júri nessa segunda-feira (18/5) no fórum da comarca de Chapecó. O dono da caminhonete, apontado como autor dos disparos, estava preso desde o crime e foi condenado a 11 anos e oito meses de prisão. Por já ter cumprido um ano, 11 meses e 25 dias de reclusão, recebeu o benefício de progressão de pena e inicia a sentença em regime semiaberto. O amigo que estava com ele respondeu ao processo em liberdade e foi inocentado pelos jurados.

O júri

Apesar de o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decretar suspensos os prazos jurídicos até 31 de maio, o juiz da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó, Jeferson Osvaldo Vieira, conseguiu autorização da Corregedoria-Geral de Justiça para retomar os júris a partir dessa segunda-feira (18/5).

A corregedora-geral da justiça, Soraya Nunes Lins, considerou o fato de que a unidade possui mais de 180 ações penais de júri em andamento e 18 processos prontos para julgamento, sendo 10 deles com réus presos. Assim, o cancelamento acarretaria maior acúmulo de processos, com risco inclusive de solturas por excesso de prazo.

Para tanto, a decisão se embasa no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso II, da Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) número 62/2020 (vigente) que prevê a realização de sessões do Tribunal do Júri para casos urgentes e extraordinários como com réu preso, prescrição e clamor público.

A resolução também define as medidas a serem adotadas para garantir a segurança sanitária dos envolvidos. No julgamento dessa segunda-feira foi dispensada uma jurada gestante por estar em grupo de risco. Todos os presentes utilizaram máscara e precisaram higienizar as mãos com álcool antes de entrar no Salão do Tribunal do Júri. Caso alguém deixasse o lugar, o procedimento era repetido no retorno. Frascos de álcool estavam disponíveis nas mesas dos participantes. Até as cédulas utilizadas pelo conselho de sentença, para votação, foram higienizadas.

Um número maior de mesas foi disposto na tribuna para garantir o distanciamento entre jurados, promotor, advogados, juiz e demais servidores. Os réus acompanharam da plateia, onde também ficaram os agentes prisionais. A participação do público foi limitada a cinco familiares de cada acusado e o distanciamento de todos foi fiscalizado pelos policiais do fórum.

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