Foto: Banco de Imagens/Governo Federal
A Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, na noite desta terça-feira (22), a
volta do uso obrigatório de máscaras em aeroportos e aviões, devido o aumento
de casos positivos de covid-19 no Brasil. A resolução entra em vigor a partir
de 25 de novembro.
O uso de máscara volta a ser obrigatório após decisão da Anvisa de flexibilizar a exigência do item de proteção em agosto deste ano. Decisão essa que durou pouco mais de três meses.
Segundo o diretor da Anvisa, Alex Campos, que propôs a medida, “o uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”.
A Diretoria
Colegiada do órgão entendeu ser necessária a retomada da obrigatoriedade do uso
de máscara como modo de conter a disseminação da doença na população que
utiliza os ambientes de aeroportos e aviões seja para trabalho ou
locomoção.
Novas regras
A nova resolução
aprovada pela Anvisa dispõe que é obrigatório o uso de máscaras faciais no
interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros
estabelecimentos localizados na área aeroportuária.
A Anvisa ainda
reforçou o que é proibido pelo órgão, confira:
- máscaras de
acrílico ou de plástico;
- máscaras dotadas de
válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
- lenços, bandanas de
pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de
proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
- protetor facial
(face shield) isoladamente;
- máscaras de
proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que
não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 - Guia de
requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.
A obrigação do uso
de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro
autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com
quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara
de proteção facial e crianças com menos de três anos de idade.
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