Vacinação com dose de reforço bivalente contra Covid-19 é ampliada para pessoas com comorbidades

Divulgação/Ascom

Divulgação/Ascom

04/04/2023 - 10h51

A partir desta segunda-feira (03), em São Miguel do Oeste, pessoas entre 12 e 59 anos com comorbidades podem receber a dose de reforço contra a Covid-19 com as vacinas bivalentes.

A recomendação é para quem já recebeu ao menos duas doses de vacinas monovalentes como esquema primário. Para receber a dose da vacina bivalente a pessoa deve respeitar o intervalo mínimo de quatro meses da última dose recebida.

O atendimento é realizado na Sala de Vacinas, localizada junto à Unidade de Saúde Central, de segunda a sexta, das 7h às 19h, e aos sábados, das 8h às 12h.

Confira a relação de comorbidades elencadas para vacinação com a vacina bivalente:

- Arritmias cardíacas

- Cardiopatias congênita no adulto

- Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar

- Diabetes mellitus

- Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas

- Doença hepática crônica

- Doenças neurológicas crônicas e distrofias musculares

- Doença renal crônica

- Hemoglobinopatias e disfunções esplênicas graves

- Hipertensão Arterial Resistente (HAR)

- Hipertensão arterial estágio 3

- Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo

- Insuficiência cardíaca (IC)

- Miocardiopatias e Pericardiopatias

- Obesidade mórbida

- Pneumopatias crônicas graves

- Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados

- Síndromes coronarianas

- Síndrome de Down e outras Síndromes genéticas

- Valvopatias

Portanto, o público prioritário que deve se vacinar com a dose bivalente contra Covid-19 nesta etapa do Movimento Nacional pela Vacinação é composto pelos seguintes grupos:

- Pessoas com comorbidades

- Idosos de 60 anos ou mais de idade

- Pessoas vivendo em instituições de longa permanência a partir de 12 anos e seus trabalhadores

- Pessoas imunocomprometidas a partir de 12 anos de idade

- Indígenas, ribeirinhos e quilombolas (a partir de 12 anos de idade)

- Gestantes e puérperas

- Trabalhadores da saúde

- Pessoas com deficiência permanente (a partir de 12 anos de idade)

- População Privada de Liberdade e Adolescentes em Medidas Socioeducativas

- Funcionários do Sistema de Privação de Liberdade

>>> PARTICIPE DO GRUPO DE NOTÍCIAS NO WHATSAPP. 


  • por
  • Jornal Regional



DEIXE UM COMENTÁRIO

Facebook