Desde que a vacina contra a Covid-19 chegou ao Brasil, a esperança de muitos brasileiros é ficar imune. Como ainda não há doses para todos, algumas pessoas passaram na frente de idosos e profissionais da saúde para receber a imunização, mesmo que furar a fila imposta pelas secretarias de Saúde é crime.
“Os crimes são os mais diversos, dependendo da conduta do agente que respondeu”, explica o advogado criminal Leonardo Pantaleão. Se a pessoa furou fila aproveitando uma brecha nas regras e não falsificou qualquer documento, ela deve responder ao artigo 268 do Código Penal.
“A lei diz que quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, deve responder uma pena de detenção, de um mês a um ano, além de pagar multa”, explica Pantaleão.
Para quem passou na
frente após ter falsificado um documento particular (sem registro em cartório),
a pena é reclusão de um a cinco anos, mais multa. “Se falsificou documento
público [com registro em cartório] é de até seis anos, além de pagar uma
multa”, diz o advogado.
Caso um funcionário
público falsifique o documento – por exemplo colocar o nome de alguém que não
deveria estar na lista do grupo prioritário – , a punição aumenta.
Suborno
Há situações ainda
mais graves, quando uma pessoa qualquer oferece dinheiro para um funcionário
público, ela se enquadra em crime de corrupção. “A pena é de até 12 anos de
reclusão”, diz Pantaleão.
Ainda de acordo com
o advogado, se a situação for inversa, um funcionário público que solicita uma
vantagem, ele responderá por corrupção, mas do tipo passiva, também com pena de
12 anos de reclusão.
Quando os prefeitos
e os secretários são os fura-filas, eles podem responder em duas frentes: na
esfera criminal e pelo crime de responsabilidade. “Nesse último caso, eles
podem até perder o cargo”, ressalta Pantaleão.
Punição com prisão para quem furar a fila da vacina
Também com o
intuito de evitar casos de fura-fila, o plenário da Câmara dos Deputados
aprovou, na quinta-feira (11), o Projeto de Lei que cria três novos delitos no Código
Penal. O projeto segue para análise do Senado.
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