Auxílio deverá beneficiar 24 milhões de brasileiros
Os trabalhadores
informais vão poder receber o auxílio emergencial por três meses de R$ 600,00 e
as mães que são chefe de família (família monoparental), duas cotas, no total
de R$ 1,200,00. Chamada de coronavoucher ou coronavale, a medida foi aprovada nesta
quinta-feira de forma virtual pelo plenário da Câmara e deverá ser votada na
semana que vem pelo Senado, antes de começar a valer.
O auxílio é uma das
propostas para minimizar os impactos do coronavírus para a população de baixa
renda e deverá beneficiar 24 milhões de brasileiros. Inicialmente o pagamento
seria de R$ 200,00. Após acordo entre a Câmara e o líder do governo federal, o
valor passou para R$ 600,00.
A estimativa de
impacto prevista é de R$ 14,4 bilhões mensais. Enquanto durar a epidemia, o governo
federal poderá prorrogar o benefício.
Para receber o
auxílio, o trabalhador não pode receber aposentadoria, seguro-desemprego ou ser
beneficiário de outra ajuda do governo. Também não pode fazer parte de programa
de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Veja
os requisitos para receber o benefício:
- Ser maior de 18
anos de idade;
- Não ter emprego
formal;
- Não receber
benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro
programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Renda familiar
mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda
familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários
mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido
rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
O
interessado deverá cumprir uma dessas condições:
- Exercer atividade
na condição de microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte
individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador
informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico);
- Ou ter cumprido o
requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Acumular
benefício
Será permitido a
até duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios. Se um deles
receber o Bolsa Família, terá de fazer a opção pelo auxílio mais vantajoso.
As mulheres de
famílias monoparentais receberão duas cotas, também por três meses, com a mesma
restrição envolvendo o Bolsa Família.
Já a renda média
será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não
inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Antecipação
Para pessoas com
deficiência e idosos candidatos a receber o BPC (Benefício de Prestação
Continuada), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar
o pagamento de R$ 600,00 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o
grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício.
Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos
peritos e assistentes sociais do INSS.
Quando o BPC for
concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido
adiantado será descontado.
Da mesma forma, o
órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario
mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a
realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.
Para ter direito a
esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para
a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado
médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do
INSS.
Forma
de pagamento
Segundo o projeto,
o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma
conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será
aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação
de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer
ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta
bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo
Banco Central.
A conta pode ser a
mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como
PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou
ordens de pagamento para sua movimentação.
Se a pessoa deixar
de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer
as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações
constantes em suas bases de dados.
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