O Ministério
Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, na comarca de Chapecó, a condenação de
dois representantes de empresas de dedetização - o vereador Derli Maier e o
comerciante Marcos Albeirice da Rocha - por tentativa de fraude a licitação. Os
dois tentaram cooptar concorrentes mediante pagamento a fim de garantir a
vitória em certame público com preço superfaturado.
Os réus foram
condenados a dois anos de detenção, substituída pela prestação de serviços
comunitários e pagamento de multa. Em relação ao vereador, também foi decretada
a perda do cargo eletivo. As penas, no entanto, só podem ser aplicadas com o
trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não houver mais possibilidade
de recursos.
A denúncia contra
os réus foi apresentada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó,
com atuação na área da moralidade administrativa. Na ação, o Ministério Público
relata os fatos que levaram os réus à condenação pela prática do crime de
"afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem", previsto na Lei de Licitações
(Lei n. 8.666/93).
Conforme a ação,
pouco antes do momento do pregão, os réus tentaram cooptar os concorrentes a
não apresentarem propostas competitivas, a fim de que os contratos ficassem com
as empresas que representavam, com valores superfaturados.
A iniciativa só não
se concretizou porque houve o impasse se a contrapartida deveria ser uma
porcentagem ou um valor fixo para cada concorrente. Caso tivesse se
concretizado, teria representado um prejuízo de cerca de pelo menos R$ 40 mil
aos cofres públicos, superior, inclusive, ao valor final licitado, de cerca de
R$ 35 mil para os dois contratos em disputa.
Toda a negociação
foi acompanhada, e gravada, por policiais militares integrantes do Grupo de
Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), já alertado por
um dos concorrentes de que haveria fraude. Além das provas colhidas pelo GAECO,
a oitiva de testemunhas confirmou a prática criminosa contra a administração
pública.
Diante dos fatos apresentados, o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó condenou o vereador Derli Maier e o comerciante Marcos Albeirice da Rocha pela prática do crime a eles atribuído pelo Ministério Público, além de autorizar nova investigação pelo crime de falso testemunho por parte de uma testemunha arrolada pela defesa de um dos réus, atendendo ao pedido do Ministério Público. A sentença é passível de recurso. (Ação penal n. 0900525-98.2016.8.24.0018)
>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook