Cancelamento do desconto pode caracterizar improbidade administrativa, diz vereador
24/06/2020 - 10h25
O vereador de São Miguel do Oeste Vagner Passos apresentou Requerimento de
Informação nesta terça-feira (23) onde solicita ao Prefeito e ao Secretário de
Administração e Finanças que expliquem qual o fundamento legal utilizado para
excluir desconto no pagamento do ISS em cota única, já que tal desconto é
previsto na Lei Complementar n. 001/2003. “A redação da Lei Complementar é
clara quando se trata do ISS: Em cota única com desconto de 10%”,
reforça.
O vereador observa que nos editais
de lançamentos de tributos municipais, nos anos de 2016 e 2017 ainda concediam
ao contribuinte o desconto de 10% (dez por cento) para o recolhimento em cota
única do Imposto sobre Serviços dos Profissionais Liberais e Autônomos. Porém,
por sua vez, os editais dos anos de 2018 e 2019, na atual legislatura excluíram
o referido desconto em cota única, passando a dispor a inexistência de qualquer
desconto.
O vereador afirma que fez uma busca
sobre possível legislação que pudesse ter alterado a redação excluindo o
desconto, porém apenas encontrou o edital. Por esses motivos ele menciona que
se o desconto previsto em lei tenha sido retirado de forma incorreta, ou seja,
sem que tenha modificado em lei, apenas lançamento em edital, pode caracterizar
improbidade administrativa. “Caso tenha ocorrido, os valores não concedidos em
desconto poderão ter a obrigatoriedade de devolução”, diz.
Além do fato questionado, Vagner
observa que no Código Tributário Municipal, o artigo 187 também prevê para os
demais tributos desconto de até 10%, os quais também não estão previstos no
edital de lançamentos de tributos municipais de 2018 e 2019, fato esse que deve
ser questionado em próximo requerimento de informação.
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