Vereadores confirmam aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020
Projeto foi a segunda votação nesta quinta-feira (27). Proposta prevê destinação de 1% da receita corrente líquida para a aplicação em emendas indicadas pela Câmara de Vereadores.

27/06/2019 - 20h31

Os vereadores de São Miguel do Oeste confirmaram a aprovação do projeto que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de São Miguel do Oeste para o exercício financeiro de 2020. O projeto foi a segunda votação nesta quinta-feira (27), em sessão extraordinária, e novamente teve aprovação unânime dos vereadores. Agora o projeto segue para sanção do prefeito.

O projeto compreende as prioridades e metas da administração pública municipal; a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; as disposições relativas à dívida pública municipal; as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; a política de aplicação dos recursos financeiros nas agências financeiras oficiais; as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; e as disposições gerais.

O texto estabelece que a Lei Orçamentária conterá a previsão de Reserva de Contingência com limite máximo de 1,5% da receita corrente líquida, movimentada por ato do Executivo Municipal. Também autoriza o chefe do Executivo a abrir créditos adicionais suplementares à conta de recursos do superávit financeiro, do excesso de arrecadação; a abrir créditos adicionais suplementares no limite de até 25% do total da despesa orçamentária fixada; e a proceder à transposição, remanejamento e ou transferência de recursos orçamentários em até 25% do total da despesa orçamentária fixada.

Emenda dos vereadores Everaldo Di Berti, Carlos Grassi, Silvia Kuhn, Gilberto Berté, Cláudio Barp, José Giovenardi, Elias Araújo, Maria Tereza Capra e Milto Annoni acrescenta na proposta que “as movimentações orçamentárias realizadas por ato do Executivo Municipal devem ser comunicadas ao Poder Legislativo Municipal até o dia 10 (dez) do mês subsequente, sob pena de crime de responsabilidade, nos termos da Legislação vigente”.

Quanto às emendas impositivas, o projeto de lei prevê que o valor correspondente a 1% da receita corrente líquida será destinado à aplicação nas emendas indicadas pelo Poder Legislativo Municipal. O valor equivale a R$ 1.296.552,66. O texto estabelece que o Poder Legislativo encaminhará as emendas 30 dias antes de o Executivo enviar o projeto do Orçamento à Câmara. A emenda dos vereadores prevê que a programação e a efetivação das emendas impositivas deverão seguir o rito estabelecido na Lei Orgânica, inclusive no que tange à obrigatoriedade de execução. A emenda também estabelece que a não execução da programação orçamentária das emendas impositivas implicará em crime de responsabilidade.


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  • Jornal Regional



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