Os vereadores de
São Miguel do Oeste confirmaram a aprovação do projeto que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Município de São Miguel do Oeste para o exercício
financeiro de 2020. O projeto foi a segunda votação nesta quinta-feira (27), em
sessão extraordinária, e novamente teve aprovação unânime dos vereadores. Agora
o projeto segue para sanção do prefeito.
O projeto
compreende as prioridades e metas da administração pública municipal; a
estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração e
execução dos orçamentos e suas alterações; as disposições relativas à dívida
pública municipal; as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos
sociais; a política de aplicação dos recursos financeiros nas agências
financeiras oficiais; as disposições sobre alterações na legislação tributária
do Município; e as disposições gerais.
O texto estabelece
que a Lei Orçamentária conterá a previsão de Reserva de Contingência com limite
máximo de 1,5% da receita corrente líquida, movimentada por ato do Executivo
Municipal. Também autoriza o chefe do Executivo a abrir créditos adicionais
suplementares à conta de recursos do superávit financeiro, do excesso de
arrecadação; a abrir créditos adicionais suplementares no limite de até 25% do
total da despesa orçamentária fixada; e a proceder à transposição,
remanejamento e ou transferência de recursos orçamentários em até 25% do total
da despesa orçamentária fixada.
Emenda dos
vereadores Everaldo Di Berti, Carlos Grassi, Silvia Kuhn, Gilberto Berté,
Cláudio Barp, José Giovenardi, Elias Araújo, Maria Tereza Capra e Milto Annoni
acrescenta na proposta que “as movimentações orçamentárias realizadas por ato
do Executivo Municipal devem ser comunicadas ao Poder Legislativo Municipal até
o dia 10 (dez) do mês subsequente, sob pena de crime de responsabilidade, nos
termos da Legislação vigente”.
Quanto às emendas
impositivas, o projeto de lei prevê que o valor correspondente a 1% da receita
corrente líquida será destinado à aplicação nas emendas indicadas pelo Poder
Legislativo Municipal. O valor equivale a R$ 1.296.552,66. O texto estabelece
que o Poder Legislativo encaminhará as emendas 30 dias antes de o Executivo
enviar o projeto do Orçamento à Câmara. A emenda dos vereadores prevê que a
programação e a efetivação das emendas impositivas deverão seguir o rito
estabelecido na Lei Orgânica, inclusive no que tange à obrigatoriedade de
execução. A emenda também estabelece que a não execução da programação
orçamentária das emendas impositivas implicará em crime de responsabilidade.
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