Em sessão realizada
por videoconferência na noite desta terça-feira (7), os vereadores de São
Miguel do Oeste derrubaram, por 12 votos contrários e uma abstenção, o veto
parcial do prefeito ao Projeto de Lei Complementar 9/2020, que altera normas
relativas ao Plano Diretor. O projeto havia sido aprovado em maio e foi
alterado por oito emendas, que trataram sobre área considerada não edificável,
sobre número máximo de pavimentos, sobre taxa de permeabilidade, sobre a
macrozona rural, e sobre usos e atividades incômodos e não incômodos. O
prefeito vetou dois artigos, por considerá-los contrários ao interesse público.
Um dos artigos
estabelecia como área não edificável a faixa de terras ao lado de rodovias
estaduais e federais em trechos especificados no projeto; a emenda ampliou a
área não edificável para todo o trecho das rodovias localizadas no perímetro
urbano do município. O prefeito justifica que vetou o trecho por impedir a
possibilidade de expansão das rodovias ou criação de vias marginais, com o
consequente desordenamento do planejamento urbanístico do município e
afunilamento do trânsito de automóveis. Além disso, diz a justificativa, o
perímetro urbano é fixado por outra legislação e, quando for expandido, poderá
gerar conflitos e desalinhamento de imóveis.
O outro artigo
vetado trata da permeabilidade. O texto proposto no projeto original prevê a
possibilidade de apresentar uma solução alternativa de permeabilidade para
edificações construídas anteriormente à vigência do Plano Diretor (2011), caso
não fosse possível atender a taxa de permeabilidade. A emenda proposta estende
essa possibilidade para todos os imóveis, já edificados ou não. “A solução
alternativa de permeabilidade das edificações novas poderá gerar
abarrotamento/comprometimento do sistema público de recolha da água pluvial,
bem como degradação do meio ambiente, o que afetará, dessa forma, a coletividade
num todo”, diz a justificativa do veto.
Como a maioria dos
vereadores votou contra o veto, a alteração na lei complementar será promulgada
pelo presidente da Câmara para passar a vigorar.
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