Vigência de
convênios e contratos de repasse é prorrogada até 31 de março. O Decreto 10.594/2020 vai beneficiar os municípios, na
realização de acordos e outros instrumentos de parceria, entre os órgãos e
entidades da administração pública federal, para transferência de recursos da
União; tais como convênios, contrato de repasse, termos de fomento, de
colaboração, de parceria e de compromisso.
A medida atende uma
solicitação da Confederação Nacional dos Municípios, que protocolou ofício no
Ministério da Economia, no início de dezembro. No entanto, a CNM alerta que a
prorrogação do prazo não desobriga a prestação de contas final dos
instrumentos. A administração pública deve fazer os ajustes na Plataforma +
Brasil até 26 de fevereiro de 2021.
Segundo o
presidente da CNM, Glademir Aroldi, a extensão do prazo é uma vantagem para os
prefeitos eleitos, que vão assumir a administração pública pela primeira vez ou
estão retornando após longo período afastado do cenário político.
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