Vigilância Sanitária de Santa Helena alerta para Lei que proíbe criação de animais no perímetro urbano

Mariza Falcão, Fiscal da Vigilância. Foto: Ascom/Divulgação/JRTV

Mariza Falcão, Fiscal da Vigilância. Foto: Ascom/Divulgação/JRTV

02/06/2021 - 08h04

A Vigilância Sanitária de Santa Helena tem recebido denúncias de moradores sobre a criação de animais em espaço não adequado, não autorizado ou não previsto na legislação.

Conforme a Fiscal da Vigilância, Mariza Falcão, é necessário que o cidadão santa-helenense, colabore para uma cidade melhor, saudável e mais limpa. “Não é permitido a criação de suínos, bovinos, equinos, caprinos, aves em seu terreno na Zona Urbana do município”, afirma. Ela disse que é necessário a população compreender que existe uma Lei municipal que disciplina e rege as condutas do cidadão para um convívio social amigável no perímetro urbano, para o melhor relacionamento entre vizinhos.

Mariza ressalta que a Secretaria de Saúde e a Vigilância Sanitária pedem aos munícipes que respeitem a Lei e eliminem os animais que, por ventura, criam em seu terreno no perímetro urbano. É necessário eliminar os animais num prazo de até trinta dias.

Caso a situação não seja resolvida, após o prazo estipulado, a Vigilância deve tomar as providências conforme ordem da Regional e Estadual. Mariza Falcão explica que denúncias só serão atendidas mediante protocolo junto ao Setor de Tributos do município. “Quem diz que é direito de todos morarem em um ambiente livre de moscas, insetos e outros que se proliferam a partir das fezes e urina desses animais, bem como o mau cheiro que isso causa, é a Lei”, explica.

Mariza cita a Lei Complementar nº 051 de 29/05/2013, capítulo V, Art: 152, inciso 3º. A mesma diz que “não será permitida a criação ou conservação de animais que por sua espécie ou quantidade possam ser a causa de insalubridade, risco à saúde de terceiros ou incômodo em zona urbana e residencial, sendo proibida também, a utilização de quaisquer compartimentos de uma habitação, inclusive porões ou sótãos, para a criação e conservação de animais”.

Na mesma Lei, o inciso 4º deixa claro que “fica proibida a criação e manutenção em zona urbana de cavalos, galinhas, codornas, gado, abelhas, coelhos, suínos entre outros”. A Lei dá poderes a autoridade de Vigilância Sanitária que tem o direito de notificar o proprietário, eliminar a criação dos referidos animais no prazo de 24 horas e o não cumprimento implicará na apreensão dos mesmos.

A Fiscal deixa claro que a intensão da Vigilância não é sair notificando e aplicando a multa, mas no 1º momento explicar a população o que diz a legislação e alertar sobre as penalidades. Como foi dado um prazo, as pessoas terão um tempo para se livrarem desses animais, só depois disso, os casos fora da Lei serão notificados.

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