Vítima de acidente de trânsito receberá indenizações e pensão até 2050, em SC

imagem ilustrativa

imagem ilustrativa

18/05/2020 - 17h15

A justiça de Jaraguá do Sul (SC), julgou um processo que envolveu um acidente entre um ônibus e um casal que trafegava em motocicleta em agosto de 2015. O acidente de trânsito deixou várias sequelas na mulher, que estava na garupa da moto conduzida pelo marido. O piloto da moto morreu no local do acidente.

A empresa de ônibus e a seguradora envolvidas no processo foram condenadas à indenização mensal de 60% do salário mínimo (incluído o 13º salário e o terço de férias) em decorrência da debilidade permanente da mulher, a contar da data do fato e a perdurar até agosto de 2050.

Ainda na decisão, a vítima sobrevivente também será indenizada, a título de danos morais, no valor de R$ 30 mil. Com relação aos danos estéticos, a indenização foi fixada em R$ 10 mil. Ambos os valores devem ser calculados com base na correção monetária a partir da publicação da sentença e juros desde a data do acidente.

De acordo com os autos, a moto foi bruscamente atingida por um ônibus de transporte urbano que fazia manobra na via. A autora do processo teve o rosto desfigurado e também registrou a perda total dos movimentos de seu braço esquerdo, com o impedimento de retorno às atividades laborais.

Em sua defesa, a ré, empresa de transporte coletivo municipal, argumentou que no momento da colisão adotava todas as cautelas necessárias à manobra pretendida. Explicou que efetuou a parada do ônibus, sinalizou e então deu início à conversão na via; explicou que o acidente ocorreu em razão da velocidade empregada pelo condutor da moto.

Consta nos autos o depoimento de uma testemunha que estava próxima do acidente e garantiu que o motorista do ônibus reduziu a velocidade para conversão à esquerda mas não parou na via como argumentado pela defesa da empresa.

O magistrado cita o Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece ordem de preferência entre veículos de pequeno e de maior porte, de maneira que a estes cabe zelar pela segurança daqueles, assim como aos motorizados cabe o resguardo pelos não motorizados.

>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.  


  • por
  • Jornal Regional



DEIXE UM COMENTÁRIO

Facebook