Foto: Ivan Guilherme/Cedro FM
Uma funerária de
São José do Cedro foi condenada a pagar mais de R$ 19 mil de indenização por
danos morais e materiais por superfaturar serviços prestados a uma família da
cidade em dezembro de 2019, quando um de seus membros morreu na Associação
Hospitalar Cedro. A decisão do juiz contra a funerária saiu no dia quatro de
julho deste ano. Não cabe mais recurso.
O processo aponta que a funerária prestou os serviços e forneceu seus produtos sem apresentar orçamento prévio para a família do falecido. O gasto com funeral ficou em mais de R$ 40 mil. Mesmo achando excessivo o valor, a família efetuou o pagamento e solicitou da funerária uma nota fiscal detalhando onde o montante foi aplicado. Em janeiro de 2020 a nota foi entregue, mas não continha os detalhes solicitados.
De posse da nota, a
família do falecido procurou o Procon da Comarca para conseguir os dados precisos,
onde não teve solução do impasse. Então decidiu procurar um advogado para
ajuizar a ação, buscando indenização por danos morais e materiais. Em contato
com demais funerárias, foi apurado que os valores então praticados pela
prestadora dos serviços, estavam acima do valor de mercado.
No entendimento do
juiz da Comarca, Lucas Fornerolli, com exceção aos danos morais, a família
tinha razão ao ressarcimento parcial de valores, já que não havia sido entregue
orçamento prévio e que os valores estavam superfaturados. Com isso, a família
foi indenizada a receber R$ 12.037,00 mais correção monetária e juros,
totalizando R$ 19.042,15.
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