Em reunião
extraordinária nesta quarta-feira (10), a diretoria da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma resolução que regulamenta a
importação, por estados e municípios, de vacinas e medicamentos contra a
covid-19 que não possuem registro sanitário ou autorização de uso emergencial
no Brasil.
Na prática, a
decisão da Anvisa é para fazer valer os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.026/21,
conhecida como MP das Vacinas, que foi sancionada pelo presidente Jair
Bolsonaro.A medida de Bolsonaro facilita a
compra de vacinas, insumos e serviços necessários à imunização contra a
covid-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para contratos.
Segundo o texto,
estados e municípios poderão comprar, sem licitação, vacinas e seus insumos
necessários, inclusive de imunizantes ainda não registrados pela Anvisa. O
texto também aumenta o número das autoridades sanitárias estrangeiras que
servem como base para autorização temporária de vacinas no país. Além das
agências dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China, do Reino
Unido, do Canadá, da Coreia do Sul, da Rússia e da Argentina, o texto inclui as
agências da Austrália e da Índia e demais autoridades sanitárias estrangeiras
reconhecidas e certificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A medida ainda fixa
o prazo de 7 dias para a Anvisa decidir sobre a aprovação temporária de
vacinas, mas o prazo pode chegar a 30 dias se não houver relatório técnico de
avaliação de agência internacional aceita no Brasil.
Pela resolução, os
medicamentos e vacinas importados devem ter indicação específica para
tratamento ou prevenção da covid-19 aprovada pela respectiva autoridade
sanitária estrangeira e precisam ter, pelo menos, estudos clínicos de fase 3
concluídos ou com resultados provisórios.
De acordo com a
Anvisa, o importador será responsável pela qualidade, eficácia e segurança do
medicamento ou vacina a ser importado, assim como pelo monitoramento das
condições de transporte, visando garantir as condições gerais e a manutenção da
qualidade dos produtos importados, além do seu adequado armazenamento.
Também cabe ao
importador, de acordo com a nova resolução da Anvisa, prestar orientações aos
serviços de saúde sobre uso e cuidados de conservação dos produtos importados,
assim como aos pacientes sobre como notificar as queixas técnicas e eventos adversos
a eles relacionados.
A criação de
mecanismos para a realização do monitoramento pós-distribuição e pós-uso dos
produtos importados também cabe ao importador.
O processo foi
relatado pelo diretor Alex Campos e aprovado por unanimidade pelos demais integrantes
da diretoria da Anvisa. Em outra deliberação da Anvisa, a diretoria
colegiada aprovou alterações em outra resolução que estabelece condições para
autorização temporária de uso emergencial de vacinas contra a covid-19. O
objetivo, neste caso, foi adaptar a norma da agência à Lei nº 14.214, também
sancionada hoje pelo presidente Jair Bolsonaro.
A nova lei autoriza
estados, municípios e o setor privado a comprarem vacinas contra a covid-19 com
registro ou autorização temporária de uso no Brasil e fixa o prazo de sete dias
para a Anvisa avaliar o pedido de autorização temporária de uso emergencial
sempre que a vacina tiver sido aprovada por pelo menos uma autoridade sanitária
estrangeira dentre as listadas na lei.
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