Graças a uma ação civil pública do
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) o Município de São Carlos já
recebeu R$ 335.833,00 referentes à condenação da ex-titular do Cartório local
pela prática de atos de improbidade administrativa. O valor é parte do
ressarcimento e multa devidos por Maria de Lurdes Mayer, que totalizam R$
1.797.445,00, em valores atualizados.
A ação foi ajuizada em 2007 pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos, em virtude da apropriação de valores referentes ao pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pela titular do Cartório de Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais e de Títulos e Documentos da Comarca de São Carlos, entre outubro de 1995 e dezembro de 2005.
Na época, foi apurado que Maria de Lurdes Mayer recolheu em cartório os impostos municipais devidos na transferência de propriedade de imóveis, mas não repassou o dinheiro aos cofres do município. Ela foi condenada ao ressarcimento do erário pelo prejuízo causado, calculado em R$ 256.880,00, mais multa de duas vezes este valor, tudo a ser atualizado monetariamente na época do pagamento.
Agora, com o trânsito em julgado da ação, o valor devido pode, finalmente, ser cobrado. Os R$ 335.833,00 foram depositados em conta judicial no curso do processo e já foram repassados ao Município de São Carlos. O restante deve ser revertido ao erário por meio da penhora dos bens da executada.
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