Após se envolver em briga, aluno de 9 anos leva facas para dentro de escola em SC

Divulgação

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22/06/2022 - 12h03

Mais um fato preocupante envolvendo alunos, crianças e adolescentes em escola do Oeste preocupa pais e autoridades. Ainda na tarde da terça-feira (21), o departamento de jornalismo do Ronda foi procurado por pais de alunos de uma escola da cidade de Faxinal dos Guedes, relatando a preocupação com a segurança de seus filhos, tendo em vista de que os mesmos chegaram em casa assustados após ter sido necessária a presença da Polícia Militar no educandário para atender uma ocorrência de posse de arma.

Em relato à reportagem, os pais que preferem não se identificar, informaram que desconfiaram do comportamento de seus filhos ao chegarem em casa após o término da aula. Ao indaga-los sobre o que teria ocorrido as crianças afirmaram que “a polícia esteve na escola, porque um coleguinha teria ido armado com faca para brigar com outro”.

Diante dos fatos, e da gravidade da situação, o departamento de jornalismo do Ronda Policial passou a coletar informações sobre o ocorrido, sendo então constado a veracidade dos fatos. Tudo ocorreu, pois ainda na segunda-feira (20), uma briga envolvendo as crianças de 09 a 10 anos, teria ocorrido na escola, sendo que um dos envolvidos pediu ajuda para outro colega, para que juntos e armados de faca pudessem tirar satisfação com seu desafeto.

Ao chegar no local a polícia tomou conhecimento que uma das crianças (menino de 09 anos), então levou de casa duas facas de cozinha, sendo que uma estava em sua mochila e outra havia escondido em outro local da escola, sendo ambas apreendidas e dados os devidos encaminhamentos.

Não atendimento por parte do Conselho Tutelar

Após ter sido realizado a apreensão das armas, e acalmado os ânimos dos demais alunos e professores que se mostravam assustados e preocupados com a situação, a direção da escola fez contato telefônico acionando o Conselho Tutelar e os pais das crianças envolvidas. A mãe do menino que portava as facas compareceu junto ao educandário, no entanto o Conselho Tutelar não se fez presente.

Em contato com a Polícia Militar, a reportagem foi informada que diante do não atendimento ao chamado telefônico feito pela direção, uma viatura policial se deslocou até o Conselho Tutelar, onde um policial fez a solicitação de forma pessoal e verbal a todos os quatro conselheiros que ali estavam reunidos, entretanto, novamente a solicitação da autoridade policial não foi acatada e nenhum dos conselheiros compareceu para prestar acompanhamento ao menor.

Fato este que segundo informações da Polícia Militar foram lavrados em Boletim de Ocorrência e repassado ao conhecimento do Ministério Público, pela omissão e negligência praticada pelos membros do conselho.

O que diz o Conselho

Em contato telefônico com a presidente do Conselho Tutelar de Faxinal dos Guedes, Patrícia De Paula do Nascimento Costa, a mesma relatou que de fato o conselho tutelar tomou conhecimento dos fatos por meio de mensagem de aplicativo de whatsapp, feito pela direção da escola, assim como confirmou que um policial também teria ido até o conselho. Entretanto, segundo a conselheira, a direção da escola não teria repassado ou respondido questionamentos feitos pelo conselho quanto a idade dos envolvidos nos fatos, se criança ou adolescentes, bem como teria afirmado que os pais já estavam presentes na escola.

Quanto a presença e acionamento feito de forma pessoal pelo policial que atendia a ocorrência, a conselheira afirmou que o mesmo chegou ao local de forma muito “estranha” e apenas requereu o comparecimento do Conselho junto à escola, mas também sem prestar maiores detalhes e esclarecimentos sobre os fatos.

Logo após a conversa telefônica realizada pela reportagem, com a Presidente do Conselho, a mesma compartilhou através de mensagem de whatsapp uma nota na qual o Conselho Tutelar se manifestava de forma “oficial sobre o assunto em questão e afirmou que como os pais das crianças estavam presentes na escola, e os mesmos são os responsáveis legais pela criança ou adolescente não se faz necessário a intervenção do Conselho, pois os alunos estavam em ambiente escolar, que é responsável enquanto os alunos estão na escola.

Confira a nota na íntegra:

No dia de hoje recebemo de uma escola do município, algumas mensagens via whatsapp, pedindo em nome da polícia para o comparecimento na escola, pois a polícia estava no local,   então foi feito algumas perguntas a pessoa que estava respondendo da escola, se os pais já tinham sido avisados relataram que sim e os mesmo estavam presentes, nesse caso foi orientado que estava correto, pois os pais são os responsáveis legais pela criança ou adolescente e os responsáveis legais estando presente não necessariamente precisa a intervenção deste órgão, naquele momento lá, pois tinha a escola, que é responsável enquanto os alunos estão no ambiente escolar e melhor ainda estava o responsável legal desta criança lá também.

Lembrando ato infracional cometido na escola ou em qualquer ambiente compete ao a polícia a intervenção, fato este que aconteceu de forma correta, onde a escola acionou a mesma, que cumpriu com o seu papel. Após o desenrolar dessa situação atendemos a mãe desta criança na sede do conselho tutelar e foram feitos todos os encaminhamentos que o colegiado deliberou.

O que diz a Prefeitura

Na manhã desta quarta-feira (22), a reportagem do Ronda fez contato com a Prefeitura de Faxinal dos Guedes, onde por meio de nota, informou que:

“O conselho tutelar é um órgão autônomo, que não é subordinado ao poder executivo, legislativo e judiciário. Por isso que são eleitos para a defesa do estatuto da criança e do adolescente em suas várias abrangências e que no caso em concreto com certeza a Secretária Municipal de Educação estará tomando as medidas cabíveis enquanto unidade escolar contudo, o Conselho Tutelar deveria sim fazer os atendimentos cabíveis com relação a conduta do menor, inclusive oficiando o Ministério Público correspondente a vara da infância para acompanhamento do feito entre outras medidas que requer o caso voltado novamente ao estatuto da criança e do adolescente.”

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  • por
  • Jornal Regional
  • FONTE
  • Ronda Policial



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