FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL
Os deputados
aprovaram por unanimidade nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei (PL)
330/2021, de autoria do governo do Estado, que possibilitará o parcelamento em
até 10 anos de dívidas de ICMS por empresas impactadas pela pandemia da
Covid-19. A matéria segue para sanção do governador.
Conforme a matéria,
as empresas de transporte de passageiros e de cargas e às pertencentes aos
demais setores impactados pelos decretos de restrição de atividades em função
da pandemia terão direito de parcelar suas dívidas de ICMS em até 120 meses. A
medida é válida para débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida
ativa, ajuizados ou não, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de maio
deste ano. As condições para o enquadramento das empresas beneficiadas serão
definidas em decreto do Poder Executivo.
Não haverá desconto
de juros e multas nos parcelamentos. No entanto, as prestações poderão ter
valores diferentes, vinculadas a percentual de faturamento da empresa que for
beneficiada.
O PL 330/2021
também altera pontos de três leis de natureza tributária. Uma das mudanças que
mais afeta os contribuintes diz respeito ao cálculo da multa por recolhimento
do imposto em atraso. De acordo com a exposição de motivos, pela fórmula de
cálculo atual, há contribuintes que deixam de pagar o ICMS em dia para
solicitar o parcelamento de débitos, já que a multa é considerada baixa e os
juros cobrados se baseiam na Selic, menores do que os praticados no mercado.
Atualmente,
conforme a Lei do ICMS, a multa por dia de atraso é calculada até a data para
pagamento da primeira parcela. Pelo PL 330/2021, a multa será calculada em
relação a cada parcela, de acordo com a data de pagamento, “fazendo com que não
seja mais atrativo utilizar o parcelamento do ICMS como forma de pagar juros
mais baixos que o de mercado.”
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