A Assembleia
Legislativa de Santa Catarina aprovou, em sessão virtual extraordinária na
tarde desta terça-feira (31), mais seis projetos de lei (PLs), todos de autoria
dos deputados, voltados ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus
(Covid-19) no estado. As propostas já tiveram a redação final aprovada e seguem
para análise do govenador Carlos Moisés da Silva (PSL).
A maioria das
matérias visa à adoção de medidas, por parte do Executivo, para auxiliar os
setores econômicos que serão mais atingidos pela crise provocada pela pandemia.
Elas foram votadas e aprovadas na forma de emendas substitutivas globais, que
incorporaram a assinatura dos 40 parlamentares às matérias.
É o caso do PL
53/2020, do deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB) e assinado por todos os deputados,
que obriga o Badesc a direcionar os recursos remanescentes de sua linha de
crédito prevista para este ano para o financiamento de capital de giro das
micro e pequenas empresas de Santa Catarina.
A esse projeto,
foram apensados os PLs 85 e 89, ambos de 2020. Conforme a proposta, as empresas
terão carência de 6 a 12 meses para pagar as parcelas. O débito poderá ser
parcelado em até 36 vezes, sem juros, encargos ou multas. O PL também
estabelece que o governo estadual irá subsidiar os juros das operações de
crédito
Outra medida
prevista é a prorrogação do prazo de pagamento, em 120 dias, das parcelas de
empréstimos dos municípios e dos estabelecimentos de contribuintes optantes
pelo Simples Nacional.
Também aprovado por
unanimidade, o PL 69/2020, do deputado José Milton Scheffer (PP), suspende até
o dia 31 de dezembro a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e
qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de média e
alta complexidades, no âmbito das gestões estadual e municipais, bem como da
política hospitalar catarinense. O objetivo, segundo o autor, é evitar que os
hospitais deixem de receber recursos públicos no caso de não alcançarem tais
metas, o que deve ocorrer com o cancelamento de procedimentos eletivos em
virtude da priorização do atendimento às vítimas da pandemia.
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