Assembleia assinou ato mudando o rito de afastamento do governador e vice

31/08/2020 - 19h09

A decisão do ministro Luiz Roberto Barroso, concedendo parcialmente liminar em recurso interposto pela defesa do governador Carlos Moisés da Silva, levou a Mesa Diretora da Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina) a publicar o Ato n. 262, nesta segunda-feira (31). Este ato altera a data de afastamento das autoridades, no caso de aprovação do pedido.

Pelo disposto no artigo 12 do Ato da Mesa da Alesc, o afastamento do governador e da vice aconteceria se a Comissão Especial do Impeachment aprovasse o prosseguimento do processo, com aprovação do plenário.

Com a decisão do ministro Barroso, o afastamento do governador e da vice só acontecerá, após a aprovação do pedido pelo chamado Tribunal Julgador, integrado de cinco deputados e cinco desembargadores.

O Ato da Mesa, de número 262, de 31 de agosto de 2020, tem o seguinte teor:

“ATO DA MESA No 262, de 31 de agosto de 2020

Acrescenta parágrafo único ao art. 12 do Ato da Mesa no 221, de 2020, que “Regulamenta o procedimento de admissibilidade de denúncia por crime de responsabilidade”.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, com supedâneo no art. 14, combinado com o art. 63, I, do Regimento Interno da ALESC, e CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF no 378, fixou entendimento, “conforme a Constituição, ao art. 24 da Lei no 1.079/1950, com o fim de declarar que, com o advento da CF/1988, o recebimento da denúncia no processo de impeachment ocorre apenas após a decisão do Plenário do Senado Federal, em votação nominal tomada por maioria simples e presente a maioria absoluta de seus membros”,

Art. 1o Fica acrescido parágrafo único ao art. 12 do Ato da Mesa no 221, de 24 de julho de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 12…………………………………………………………….

Parágrafo único. Para fins do afastamento previsto no caput, a instalação do tribunal caracteriza-se pela escolha de seus membros e pelo posterior recebimento da denúncia, por maioria simples destes.” (NR)

Art. 2o Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado Julio Garcia – Presidente
Deputado Mauro de Nadal – Vice-Presidente Deputado Rodrigo Minotto – 2º Vice-Presidente Deputado Laércio Schuster – 1º Secretário Deputado Padre Pedro Baldissera – 2º Secretário Deputado Altair Silva – 3º Secretário Deputado Nilso Berlanda – 4º Secretário.”

>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.


  • por
  • Jornal Regional



DEIXE UM COMENTÁRIO

Facebook