A decisão do ministro Luiz Roberto Barroso, concedendo parcialmente liminar em recurso interposto pela defesa do governador Carlos Moisés da Silva, levou a Mesa Diretora da Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina) a publicar o Ato n. 262, nesta segunda-feira (31). Este ato altera a data de afastamento das autoridades, no caso de aprovação do pedido.
Pelo disposto no artigo 12 do Ato da Mesa da Alesc, o afastamento do governador e da vice aconteceria se a Comissão Especial do Impeachment aprovasse o prosseguimento do processo, com aprovação do plenário.
Com a decisão do
ministro Barroso, o afastamento do governador e da vice só acontecerá, após a
aprovação do pedido pelo chamado Tribunal Julgador, integrado de cinco
deputados e cinco desembargadores.
O Ato da Mesa, de
número 262, de 31 de agosto de 2020, tem o seguinte teor:
“ATO DA MESA No
262, de 31 de agosto de 2020
Acrescenta
parágrafo único ao art. 12 do Ato da Mesa no 221, de 2020, que “Regulamenta o
procedimento de admissibilidade de denúncia por crime de responsabilidade”.
A MESA DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas
atribuições, com supedâneo no art. 14, combinado com o art. 63, I, do
Regimento Interno da ALESC, e CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal (STF),
na ADPF no 378, fixou entendimento, “conforme a Constituição, ao art. 24 da
Lei no 1.079/1950, com o fim de declarar que, com o advento da CF/1988, o
recebimento da denúncia no processo de impeachment ocorre apenas após a
decisão do Plenário do Senado Federal, em votação nominal tomada por
maioria simples e presente a maioria absoluta de seus membros”,
Art. 1o Fica
acrescido parágrafo único ao art. 12 do Ato da Mesa no 221, de 24 de julho de
2020, com a seguinte redação:
“Art.
12…………………………………………………………….
Parágrafo
único. Para fins do afastamento previsto no caput, a instalação do tribunal
caracteriza-se pela escolha de seus membros e pelo posterior recebimento da
denúncia, por maioria simples destes.” (NR)
Art. 2o Este Ato
da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
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