A Caixa Econômica Federal credita, nesta segunda-feira (3),
o valor referente ao saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço) para cerca de 5 milhões de trabalhadores nascidos em junho. O crédito
é de até R$ 1.045.
Instituído pela Medida
Provisória 946 , o saque emergencial do FGTS pretende ajudar os
trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus. Ao todo, o governo
pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões
de trabalhadores.
O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos valores de todas contas
ativas ou inativas com saldo no FGTS. Cada trabalhador tem direito a receber
até um salário mínimo (R$ 1.045) de todas as contas ativas e inativas do fundo.
Nesta fase, o dinheiro poderá
ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o
pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito
virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código
de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras com débito instantâneo
do saldo da poupança digital.
Liberação
para saque
O dinheiro só será liberado
para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 3 de
outubro, para os trabalhadores nascidos em junho. O calendário de crédito na
conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de
nascimento do trabalhador.
Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores
nascidos de janeiro a maio.
Orientações
A Caixa orienta os
trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de
atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site e telefone 111
(opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve
a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo
FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.
O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou
informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de
dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Cancelamento
do crédito automático
O trabalhador poderá indicar
que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até dez dias antes do
início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que
sua conta do FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores
tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não
seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos
serão retornados à conta do FGTS.
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