Câmara aprova crédito especial de R$ 1 milhão para construção de Unidade Básica de Saúde e alteração de regras para recontratação temporária

Foto: Tiaraju Goldschmidt/Câmara

Foto: Tiaraju Goldschmidt/Câmara

17/12/2025 - 20h44

A Câmara Municipal de São Miguel do Oeste aprovou em votação única o Projeto de Lei nº 146/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1 milhão para aplicação das obras de execução de uma Unidade Básica de Saúde. O projeto, que tramitou em regime de urgência, foi aprovado na sessão desta terça-feira (16) e segue para sanção do prefeito.

O projeto prevê a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. O texto estabelece que o crédito será aberto na Secretaria de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas, especificamente na ação “Obras de edificação da Unidade do Bairro Santa Rita”. O projeto prevê ainda que a cobertura do crédito será feita com recursos provenientes do excesso de arrecadação na Fonte de Recursos nº 1.632.7000.0114, em conformidade com o termo de convênio simplificado 2024TE00052, celebrado com o Governo do Estado de Santa Catarina.

Na mensagem encaminhada à Câmara, o prefeito Edenilson Zanardi explica que “a alteração orçamentária é imprescindível, pois os recursos foram repassados para a Prefeitura e não para o Fundo Municipal de Saúde”, o que exige a abertura de crédito adicional especial para permitir a aplicação dos recursos recebidos do Estado.

REGRAS DE RECONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

A Câmara também aprovou em votação única o Projeto de Lei nº 131/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera as regras para recontratação de servidores temporários no município. O texto insere artigo à Lei Municipal nº 6.616/2012. O projeto tramitou em regime de urgência após pedido do vereador Ravier Centenaro, e concordância dos demais vereadores. Com a aprovação, o texto segue para sanção do prefeito.

O projeto prevê que “o pessoal contratado nos termos desta Lei, cujo contrato for extinto por iniciativa do contratado, não poderá ser novamente admitido em caráter temporário pela Administração Pública Municipal Direta ou Indireta [...] antes de decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de encerramento do vínculo anterior”. O texto estabelece ainda que a quarentena não se aplica aos casos de “calamidade pública e de combate a surtos endêmicos [...], desde que devidamente justificada a urgência e a inexistência de outros candidatos aprovados em processo seletivo vigente para suprir a demanda”.

Na justificativa, o prefeito explica que a medida busca “fortalecer a estabilidade da gestão de pessoal e a qualidade dos serviços públicos essenciais”, especialmente na área da educação. Ele aponta que a mudança tem por objetivo “mitigar a alta e prejudicial rotatividade de profissionais contratados em caráter temporário” e evitar “grave disfunção administrativa” provocada por sucessivas exonerações e recontratações em curto espaço de tempo, o que afeta “o princípio constitucional da eficiência” e provoca “profunda descontinuidade pedagógica”.

Segundo o prefeito, “o prazo de 90 dias é considerado razoável e proporcional à realidade municipal” e a alteração é indispensável para “corrigir distorções na gestão de pessoal temporário” e garantir a eficiência e continuidade dos serviços públicos em benefício da população local.

 


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  • Jornal Regional



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