Foto: Tiaraju Goldschmidt/Câmara
A Câmara Municipal de São Miguel do Oeste aprovou em votação única o Projeto de Lei nº 146/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1 milhão para aplicação das obras de execução de uma Unidade Básica de Saúde. O projeto, que tramitou em regime de urgência, foi aprovado na sessão desta terça-feira (16) e segue para sanção do prefeito.
O projeto prevê a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. O texto estabelece que o
crédito será aberto na Secretaria de Administração, Finanças e Gestão de
Pessoas, especificamente na ação “Obras de edificação da Unidade do Bairro
Santa Rita”. O projeto prevê ainda que a cobertura do crédito será feita com
recursos provenientes do excesso de arrecadação na Fonte de Recursos nº
1.632.7000.0114, em conformidade com o termo de convênio simplificado 2024TE00052,
celebrado com o Governo do Estado de Santa Catarina.
Na mensagem encaminhada à Câmara, o prefeito Edenilson
Zanardi explica que “a alteração orçamentária é imprescindível, pois os
recursos foram repassados para a Prefeitura e não para o Fundo Municipal de
Saúde”, o que exige a abertura de crédito adicional especial para permitir a
aplicação dos recursos recebidos do Estado.
REGRAS DE RECONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
A Câmara também aprovou em votação única o Projeto
de Lei nº 131/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera as regras
para recontratação de servidores temporários no município. O texto insere
artigo à Lei Municipal nº 6.616/2012. O projeto tramitou em regime de urgência
após pedido do vereador Ravier Centenaro, e concordância dos demais vereadores.
Com a aprovação, o texto segue para sanção do prefeito.
O projeto prevê que “o pessoal contratado nos termos desta
Lei, cujo contrato for extinto por iniciativa do contratado, não poderá ser
novamente admitido em caráter temporário pela Administração Pública Municipal
Direta ou Indireta [...] antes de decorrido o prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data de encerramento do vínculo anterior”. O texto estabelece ainda
que a quarentena não se aplica aos casos de “calamidade pública e de combate a
surtos endêmicos [...], desde que devidamente justificada a urgência e a
inexistência de outros candidatos aprovados em processo seletivo vigente para
suprir a demanda”.
Na justificativa, o prefeito explica que a medida busca
“fortalecer a estabilidade da gestão de pessoal e a qualidade dos serviços
públicos essenciais”, especialmente na área da educação. Ele aponta que a
mudança tem por objetivo “mitigar a alta e prejudicial rotatividade de
profissionais contratados em caráter temporário” e evitar “grave disfunção
administrativa” provocada por sucessivas exonerações e recontratações em curto
espaço de tempo, o que afeta “o princípio constitucional da eficiência” e provoca
“profunda descontinuidade pedagógica”.
Segundo o prefeito, “o prazo de 90 dias é considerado
razoável e proporcional à realidade municipal” e a alteração é indispensável
para “corrigir distorções na gestão de pessoal temporário” e garantir a
eficiência e continuidade dos serviços públicos em benefício da população
local.
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