Foto: Prefeitura Municipal de Paulista-SP
A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (16), o projeto
de lei 5829/19 que reduz a tarifa cobrada da Geração Distribuída
pelo uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia. Quando passou
pelo Senado, o texto foi modificado e por isso precisou passar novamente pelo
crivo da Câmara.
O substitutivo aprovado também determina que até 2045 os
micro e minigeradores já existentes deverão pagar os componentes da tarifa
somente sobre a diferença, se for positiva, entre o consumido e o gerado e
injetado na rede de distribuição, como já ocorre atualmente.
Entenda a Geração Distribuída
Geração Distribuída é o termo utilizado para designar a
energia elétrica gerada no próprio local de consumo, ou próximo a ele. No
Brasil, o principal exemplo de geração distribuída é a energia solar.
Uma vez que a unidade consumidora não consegue armazenar a
energia excedente produzida em micro ou minigeradores, os sistemas de
transmissão e distribuição fazem esse papel. Por exemplo, uma fazenda que
possui placas de energia solar, em um mês, consumiu menos do que produziu. Essa
sobra de energia vai para o sistema.
Pelo sistema de Geração Distribuída, essa unidade
consumidora que possui mini ou microgeradores precisa pagar uma tarifa para
utilizar a infraestrutura do sistema. É justamente essa taxa que o PL 5829/2019
pretende reduzir.
“O que é caro na geração distribuída é o armazenamento.
Quando eu gero e não estou consumindo, quem consome é a rede. Quando eu estou
consumindo e não gero, a rede faz esse papel de bateria. Portanto, tem um
custo, que evidentemente o gerador tem que pagar”, explica o professor de
Engenharia Elétrica da Universidade de Brasília, Ivan Camargo.
O que diz o PL
O PL 5829/19 segue agora para sanção presidencial. Segundo a
justificativa da proposta, cerca de 1% da matriz energética do Brasil é
composta por unidades consumidoras que produzem a própria energia, portanto, há
espaço para o crescimento da geração distribuída.
De acordo com o projeto, os recursos para subsidiar a medida
serão arrecadados sobre o montante de energia gasta por todos os consumidores
da rede. Ivan Camargo acredita que a proposta precisa de equilíbrio para não
onerar os consumidores que não possuem micro e minigeradores.
“Tem que ser algo equilibrado. Tem que dar todos os
incentivos para aumentar a geração distribuída, mas evidentemente sem
sobrecarregar os outros consumidores. Se eu não pago, outra pessoa vai pagar.
Tem que ter muito cuidado e tempo definido, para uma política pública muito
clara”, afirma.
O pesquisador concorda com a necessidade de expansão da
modalidade, mas acredita que a geração distribuída tem potencial
independentemente de benefícios. “Mesmo sem subsídio, este tipo de energia
tende a crescer muito, porque além de tudo é renovável e sustentável. É o
caminho que teremos na energia para o futuro”.
Os recursos necessários para subsidiar a proposta serão
provenientes da Conta Desenvolvimento Energético (CDE); encargo cuja
arrecadação é feita sobre o montante de energia gasta pelos consumidores, e não
sobre o uso da infraestrutura. Nesse sentido, o setor produtivo pode ser
prejudicado, já que é um dos grandes consumidores de energia no País.
Para o deputado Paulo Ganime (NOVO-RJ), uma das alternativas
é a aprovação do PL 414/2021, que propõe liberdade para que os consumidores
de todos os níveis possam escolher o próprio fornecedor de energia, podendo
pagar mais barato.
“A Geração Distribuída e o mercado livre acabam trabalhando
como parceiros, porque haverá menos a noção de mercado cativo - que tem que
atender a qualquer custo - e consequentemente o consumidor poderá escolher [o
próprio fornecedor].”
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